Passado mais de um mês em que assumiu a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, o deputado estadual Humberto Coutinho (PDT) parece não se importar em adequar a sua gestão às exigências da Lei nº 12.527, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada pela presidente Dilma Roussef (PT) em novembro de 2011 e em vigor em todo o país desde o dia 13 de julho de 2012, e da Lei Complementar 131/2009, a Lei da Transparência, que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal.
Desde o início do ano, quando o ex-deputado Arnaldo Melo (PMDB) ainda presidia a Casa, o cidadão que tenta acessar o Portal de Transparência do Legislativo estadual para fiscalizar os gastos de dinheiro público com diárias de cada deputado e despesa de pessoal, por exemplo, tem encontrado somente informações referentes ao ano de 2014. Nem mesmo os gastos do mês de janeiro de 2015, quando a assembleia ainda estava sob comando de Melo, foram disponibilizados por Coutinho.
Pelas regras da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência, é dever dos órgãos públicos prestar contas e fornecer informações aos cidadãos, em tempo real e de forma acessível. Qualquer pessoa tem o direito de ter acesso a todos os tipos de documentos públicos de seu interesse, ou de interesse coletivo, ressalvados aqueles que forem classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos.
Além desestimular a participação popular no direito fundamental de acesso a informações públicas, o descumprimento da gestão de Humberto Coutinho em divulgar a receita e despesa da Assembleia maranhense acaba ainda acarretando na extrema desmoralização da Casa e de todos os 42 deputados.
Dados
Dentre as principais informações que precisam ser disponibilizadas pela Assembleia Legislativa do Maranhão estão: relação dos nomes dos parlamentares e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo, ativos e inativos, o número de identificação funcional, cargo e função, lotação, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação com a indicação se são estáveis, não estáveis ou vitalícios ou a data de publicação do ato de aposentadoria; relação dos nomes de membros e servidores com funções gratificadas ou comissionadas, número de identificação funcional, descrição da função, lotação, ato de nomeação e a respectiva data de publicação.
Entre as exigências estão ainda: as remunerações discriminadas por parlamentar e servidor, incluindo subsídio ou vencimento, gratificações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos parlamentares e aos servidores a qualquer título, publicadas mensalmente; planos de carreiras e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos do Poder Legislativo; quantitativo de cargos vagos e ocupados, discriminados por carreiras e cargos; e cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com e sem vínculo com a Administração Pública, agrupados por nível e classificação.
A tramitação dos projetos de lei, dos pareceres das comissões e das resoluções também devem ser levadas a público, para que o cidadão maranhense possa acompanhar em tempo real, como manda a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência, todos os trabalhos da Casa.
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