O prefeito de São José de Ribamar, Gilliano Fred Nascimento Cutrim, o Gil Cutrim (PDT), condenado no último dia 16 à perda do cargo pela Justiça Estadual, afirmou, por meio de nota de esclarecimento, ter recebido com estranheza a decisão judicial que o condenou ainda à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Cutrim sustenta que a sentença contraria o que reza o artigo 20 da Lei nº 8.429/92, que “determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”. Por meio de sua assessoria, em nota, o prefeito de São José de Ribamar afirma que recorrerá da sentença no cargo e que ainda não teria sido notificado oficialmente da decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva, titular da 1ª Vara Cível do município.
Na nota, o pedetista explica que no início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia formulada pelo Ministério Público estadual que versava sobre os mesmos objetos expostos na ação acatada pelo juiz Jamil de Aguiar.
“O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados”, destaca trecho da nota.
Gil Cutrim também sustenta que o concurso público está em vigência de prazo, o que descartaria a denúncia de irregularidade ou descumprimento de TAC.
“Desta forma, percebesse claramente que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado”, finalizou.
Deixe um comentário