Regulamentação do Fundo de Recursos Hídricos aponta provável fragilidade jurídica
Política

Regulamentação do Fundo de Recursos Hídricos aponta provável fragilidade jurídica

Secretário adjunto da SEMA conduziu plenário ao equívoco de referendar matéria que não estava na pauta e nem foi incluída regimentalmente na Ordem do Dia

O encaminhamento equivocado para regulamentação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), revelado pelo Atual7 na última sexta-feira 18, está dando o que falar. Além da matéria ter sido deliberada no atropelo, ferindo o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH), o Projeto de Lei n.º 207/2014, que dispõe da regulamentação do Fundo, aponta insegurança jurídica.

Como o PL não é de autoria da deputada Ana do Gás (PRB), mas de iniciativa do Poder Executivo, que o encaminhou ao Poder Legislativo estadual em novembro do ano passado, por meio da mensagem 080/2014, a assessoria jurídica do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc-CBH) passou a levar algumas questões com especialistas, no entendimento de que uma lei posterior revoga uma lei anterior (ou artigo, parágrafo etc.) quando, implicitamente, tratar-se do mesmo assunto, que neste caso é o Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

Outro detalhe que chama atenção é que o PL 207/2014, aprovado na Assembleia e encaminhado à sanção governamental, em nenhum artigo, parágrafo ou alínea altera a redação do artigo 25, parágrafo 1º da Lei n.º 8.149/2004, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos. A lei é clara quando diz que a regulamentação do Fundo se dará por decreto específico. Era justamente a minuta de decreto que o próprio secretário adjunto licenciado da SEMA, Carlos Victor Belo, havia enviado para a consulta dos conselheiros e não o PL. É principalmente este atropelo das regras de funcionamento do conselho é que está sendo questionado pela sociedade civil.

A sociedade civil dentro do Conselho sempre buscou o diálogo com a Assembleia e com os demais atores conforme preconiza os fundamentos da política de recursos hídricos, em que os princípios da participação e descentralização são seus importantes pilares e que sempre irá demandar de uma atuação da Assembleia.

Entenda os desdobramentos

De acordo com o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para que o secretário adjunto de licenciamento da SEMA pudesse deliberar sobre o Projeto de Lei 207/2015, que foi apresentado na última reunião do Conselho, era necessário que o interessado na matéria, neste caso a assessoria da deputada Ana do Gás (PRB), entrasse com requerimento formal para que o PL fosse colocado na pauta do CONERH. Outra forma para que o PL entrasse na pauta, seria durante a leitura da Ordem do Dia, o que não foi feito. A apresentação da minuta de decreto pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais do Conselho não foi deliberada, sendo no atropelo substituída pelo PL e ferindo, portanto, o Regimento Interno, em seu artigo 27, parágrafo 2º.

Desta forma, Victor Belo conduziu o plenário ao equívoco de referendar matéria que não estava na pauta e nem foi incluída regimentalmente na Ordem do Dia. Os conselheiros foram obrigados a referendar a matéria e a votação foi apertada, vencendo por apenas 1 voto, sendo 8 votos favoráveis ao PL, 7 votos contrários e uma abstenção.

Os votos contrários foram dos conselheiros que sabem que a regulamentação do Fundo deve obedecer à Lei n.º 8.149/2004, que diz que o Fundo será regulamentado por meio de decreto específico e após a aprovação do CONERH. Entretanto, este PL não foi devidamente analisado pelo pleno do Conselho, violando as regras democráticas dos colegiados.

O que estava na pauta de discussão era a apresentação das contribuições à minuta do decreto que regulamenta o Fundo pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais (CTIL), que havia sido encaminhada para os conselheiros para deliberação em plenário pelo próprio secretário adjunto da SEMA. Se aprovada a minuta com as colaborações dos conselheiros, resultaria em uma resolução a ser encaminhada à Casa Civil com a proposta de Decreto que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos/FERH, e dá outras providências.



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