O governador Flávio Dino (PCdoB) deve ser acionado pelo Ministério Público do Maranhão por improbidade administrativa. Contrariando recomendação do órgão, para que reaplique, em até 30 dias, as provas do concurso público para os cargos de professor, o chefe do Executivo estadual antecipou-se ao prazo final de manifestação e homologou o certame, nessa terça-feira 23.
Embora o comunista não tivesse a obrigação de atender a recomendação, já que este tipo de mecanismo extrajudicial não tem caráter vinculante, mas didático, segundo o MP-MA, foram identificadas pelo menos 25 questões com fortes indícios de plágio nas provas elaboradas pela Fundação Sousândrade, comprometendo a lisura do concurso.
Como base neste princípio, no que prescreve o artigo 127 e o artigo 129, III, da Constituição Federal, e na Lei n.º 8.625/1993, a chamada Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, cabe agora aos promotores Paulo Silvestre Avelar Silva, da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís, e João Leonardo Sousa Pires Leal, da 29ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, autores da recomendação, entrarem com uma Ação Civil Pública contra o governador do Maranhão por ato de improbidade administrativa, em razão da “falta de observância dos princípios constitucionais que devem nortear a ação da administração pública”.
Como foi dado o prazo de 48 horas para o governo se manifestar, providenciar a imediata e adequada divulgação da recomendação, e apresentar contestação, a ação só poderá ser movida pelo MP-MA após a tarde dessa quarta-feira 24.
Denunciados
O pedido de condenação de Flávio Dino deve ser encaminhado para o Tribunal de Justiça do Maranhão, por questão de foro privilegiado do governador. Se condenado, o comunista poderá ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação deve atingir ainda a Fundação Sousândrade, por ser autora do plágio, e os secretários Marcelo Tavares (chefe da Casa Civil), Rodrigo Lago (Transparência e Controle) e Lilian Régia Gonçalves Guimarães (Gestão e Previdência).
Pela Lei de Improbidade Administrativa, Flávio Dino pode ser condenado a perda da função pública e, para todos os denunciados, poderá ocorrer a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, a proibição de contratar com o poder público, o pagamento de multa equivalente a cem vezes a remuneração dos réus e o ressarcimento aos cofres referente ao valor pago pelo Governo do Maranhão para a realização do concurso.
Suspensão das nomeações
Como o governador Flávio Dino já homologou o concurso, outro pedido que deve ser feito pelo MP-MA é para que o Judiciário determine imediatamente a suspensão das nomeações de candidatos aprovados.
Deixe um comentário