Apesar do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF ) sobre o direito fundamental à presunção de inocência, de que agora a condenação em segunda instância é suficiente para execução da prisão, prefeitos e ex-prefeitos no Maranhão estão livres de irem parar no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
É que, dos 74 gestores e ex-gestores condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão entre janeiro de 2012 e dezembro de 2015, a condenação não ultrapassou de detenção em regime aberto e, ainda assim, todos tiveram suas penas convertidas pelo TJ-MA em prestação de serviços à comunidade. Com isso, mesmo condenados por roubo de dinheiro público, fraudes e falsidade ideológica, nenhum dos condenados precisou passar sequer um dia atrás das grades e nem recorrer aos tribunais superiores.
O assunto já havia sido abordado pelo Atual7 no início de janeiro deste ano, quando da divulgação da lista dos condenados, criticando a sensação de impunidade produzida pelo Poder Judiciário maranhense quando o roubo ou outro tipo de crime contra os cofres públicos é praticado por políticos.
Porém, com a decisão do Supremo em modificar a jurisprudência de que a sentença só poderia ser definida após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF, o novo entendimento pode ser utilizado em novas condenações, inclusive contra os prefeitos e ex-prefeitos maranhenses que tiveram suas penas de detenção convertidas em prestação de serviços à comunidade, mas que não as tenham cumprido.
Vale lembrar que a decisão do STF é válida não somente para caso de políticos, mas para qualquer pessoa que tenha sentença confirmada em um julgamento de segunda instância em processos criminais.
Omissão
Na divulgação da lista, o Tribunal de Justiça do Maranhão omitiu quais dos 74 prefeitos e ex-prefeitos condenados por diversos tipos de crimes tiveram a pena de detenção convertida em prestação de serviços à comunidade. Levantamento do Atual7 em dados abertos, porém, aponta os nomes de pelo menos seis deles: Agamenon Milhomem, de Peritoró; Rilva Luis, de Viana; Gleide Santos, de Açailândia; Nauro Muniz, de Penalva; Beto Pixuta, de Matinha; e João Castelo (PSDB), de São Luís.
Por meio da Lei de Acesso à Informação, a reportagem solicitou ao TJ-MA a lista completa e detalhada por crime e pena de detenção dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. O tribunal tem até 30 dias para responder. Uma mesma solicitação de gestores e ex-gestores condenações em processos criminais também foi solicitada ao TRF1.
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