A Câmara dos Deputados autorizou, neste domingo 17, pela admissibilidade da denúncia de que a presidente Dilma Rousseff (PT) cometeu crime de responsabilidade e, portanto, deve ser alvo de um processo de impedimento, conforme previsto pela Constituição Nacional. O processo segue agora para o Senado Federal, que ficará encarregado de decidir, num prazo de duas sessões, pelo afastamento da presidente e pela cassação do mandato conferido pelos eleitores em 2014.
Ao todo, 367 deputados votaram a favor do afastamento da presidente e apenas 137 contra. Houve apenas sete abstenções e duas ausências. O Maranhão foi o 16º a votar. Apesar da cruzada do governador Flávio Dino (PCdoB), a bancada maranhense seguiu a orientação da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e do deputado André Fufuca (PP) e cravou 10 votos a favor do impeachment de Dilma. Ao externar o seu voto, favorável ao afastamento da presidente, o ex-governador e deputado José Reinaldo Tavares (PSB) pediu desculpas a Flávio Dino. O voto de Tavares, acompanhado do pedido de desculpas, foi encarado como a maior derrota e vexame do Palácio dos Leões em todo o processo. Pode haver retaliação.
No Senado, a expectativa de momento, conforme calendário proposto pela assessoria técnica da Casa, é que a votação em plenário ocorra no dia 11 de maio – 24 dias, portanto, após a manifestação da Câmara.
Se a oposição conseguir os votos necessários, o impeachment vai para a segunda votação. São necessários 41 votos para aceitar a denúncia. Uma vez atingido esse número, a petista é afastada por 180 dias do cargo, e o vice-presidente Michel Temer (PMDB-RJ) assume temporariamente a Presidência da República. A sessão será presidida pelo presidente da Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Para a segunda votação, são necessários 2/3 (dois terços), ou seja, 54 votos SIM para que Dilma tenha o mandato cassado. As ausências, abstenções e votos NÃO se somarão em favor de presidente.
Há a possibilidade da presidente voltar ao cargo. Para isso, a votação em segundo turno no Senado não pode atingir 54 votos. Se o índice for atingido, ela perde o mandato em definitivo e Temer fica no cargo até dezembro de 2018.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, é quem deve presidir essa sessão.
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