UFMA descumpre decreto e atrasa abertura de dados públicos
Política

UFMA descumpre decreto e atrasa abertura de dados públicos

Prazo para formular o Plano de Dados Abertos se esgotou em julho. Universidade sequer tem conhecimento da determinação para criar documento

Apenas duas das 63 universidades federais do país aprovaram e publicaram em seus respectivos sites o chamado Plano de Dados Abertos (PDA), documento que orienta as ações de implementação e promoção de abertura de dados das instituições e órgãos federais, inclusive geoespacializados, à sociedade.

A determinação para a publicação do documento foi feita pela então presidente Dilma Rousseff (PT), por meio do decreto n.º 8.777 de maio 2016. Pelo texto, todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem formular o PDA.

De acordo com o decreto, a UFMA e as demais universidades federais tinham até 60 dias  após a publicação do documento para formular o Plano de Dados Abertos. Porém, o prazo se esgotou em 11 de julho, e, até agora, apenas a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) cumpriram a determinação.

O monitoramento do decreto fica a cargo do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).

No caso específico da UFMA, o curioso é que a Reitoria da universidade, sob responsabilidade da professora Nair Portela Silva Coutinho, parece sequer ter conhecimento do decreto que a obriga a elaborar e divulgar o PDA. Questionada pelo ATUAL7 sobre o atraso na publicação do documento, a UFMA informou que “atende a todas as normas de transparência”, mas que esse decreto “é para o governo”. “Está tudo no site da UFMA e no portal da transparência”, resumiu.

Contudo, diferente de um Portal da Transparência, que tem por finalidade a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizá-lo, os dados abertos ocorrem quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura.

A semelhança com um Portal da Transparência é que o PDA também faz parte das Políticas de Transparência Pública e atende à Lei de Acesso a Informação (LAI) e a outras Instruções Normativas em execução pelo Governo Federal.



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