Plano de Dados Abertos
IFMA também atrasa abertura de dados públicos
Política

Determinação para publicação do PDA atende ao decreto da então presidente Dilma Rousseff. Prazo para formular documento se esgotou em julho

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) ainda não publicou seu Plano de Dados Abertos (PDA), documento que orienta as ações de implementação e promoção de abertura de dados das instituições e órgãos federais, inclusive geoespacializados, à sociedade. Na última quinta-feira 24, o ATUAL7 já havia mostrado que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) também não publicou o PDA.

A determinação para a publicação do documento atende ao decreto n.º 8.777/2016, da então presidente Dilma Rousseff (PT). Até agora, nenhum instituto federal publicou o PDA e apenas duas universidades federais do pais – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) – atenderam ao decreto. Dos 24 ministérios, somente 10 têm os documentos. O monitoramento fica a cargo do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).

O prazo para a publicação se esgotou em 11 de julho.

De acordo com o chefe do Departamento de Comunicação do IFMA, Cláudio Moraes, uma equipe de servidores da Ouvidoria e da Diretoria da Tecnologia da Informação do instituto se encontra em processo de capacitação em Elaboração de Plano de Dados Abertos, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Somente após a conclusão dessa capacitação, diz Moraes, é que o IFMA dará início ao processo de elaboração de seu PDA.

“O início do processo de elaboração do referido plano no âmbito do IFMA dar-se-á logo após a conclusão da referida capacitação, para implementação ao longo do ano de 2017, após mediante processo regulamentar de aprovação pela comunidade acadêmica, por meio de consulta pública, para posterior homologação pelo Conselho Superior”, justifica.

Diferente de um Portal da Transparência, que tem por finalidade a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizá-lo, os dados abertos ocorrem quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura.

UFMA descumpre decreto e atrasa abertura de dados públicos
Política

Prazo para formular o Plano de Dados Abertos se esgotou em julho. Universidade sequer tem conhecimento da determinação para criar documento

Apenas duas das 63 universidades federais do país aprovaram e publicaram em seus respectivos sites o chamado Plano de Dados Abertos (PDA), documento que orienta as ações de implementação e promoção de abertura de dados das instituições e órgãos federais, inclusive geoespacializados, à sociedade.

A determinação para a publicação do documento foi feita pela então presidente Dilma Rousseff (PT), por meio do decreto n.º 8.777 de maio 2016. Pelo texto, todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem formular o PDA.

De acordo com o decreto, a UFMA e as demais universidades federais tinham até 60 dias  após a publicação do documento para formular o Plano de Dados Abertos. Porém, o prazo se esgotou em 11 de julho, e, até agora, apenas a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) cumpriram a determinação.

O monitoramento do decreto fica a cargo do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).

No caso específico da UFMA, o curioso é que a Reitoria da universidade, sob responsabilidade da professora Nair Portela Silva Coutinho, parece sequer ter conhecimento do decreto que a obriga a elaborar e divulgar o PDA. Questionada pelo ATUAL7 sobre o atraso na publicação do documento, a UFMA informou que “atende a todas as normas de transparência”, mas que esse decreto “é para o governo”. “Está tudo no site da UFMA e no portal da transparência”, resumiu.

Contudo, diferente de um Portal da Transparência, que tem por finalidade a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizá-lo, os dados abertos ocorrem quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura.

A semelhança com um Portal da Transparência é que o PDA também faz parte das Políticas de Transparência Pública e atende à Lei de Acesso a Informação (LAI) e a outras Instruções Normativas em execução pelo Governo Federal.