Após toda a polêmica criada pela Câmara na aprovação de emenda do líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), que tipifica o crime de abuso de autoridade contra magistrados, promotores e juízes – incluída no projeto que cria medidas contra a corrupção (PL 4850/2016) –, será a vez de o Senado apreciar, nesta terça-feira 6, o projeto de lei (PLS 280/2016) que também estabelece punições para membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Judiciário.
Assinado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e em tramitação desde 2009 na Casa, o texto também tem rendido polêmica. Para alguns, principalmente membros da República de Curitiba, a proposta é clara resposta à operação Lava Jato e às medidas que endurecem o combate à corrupção; para outros, principalmente políticos maragatunos, membros do Judiciário e do MP não são donos do mundo.
Baixe o PLS que prevê punição a membros do Judiciário e MP por abuso de autoridade
Diante da forte repercussão, o ATUAL7 resolveu mostrar aos leitores o que pode acontecer atualmente ao juiz maranhense Marcelo Testa Baldochi, da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, e o que poderia acontecer com o magistrado, caso a Lei de Abuso de Autoridade já existisse. Baldochi enfrenta três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o seu afastamento por suposto reiterado abuso de poder e comportamento arbitrário. Em um dos episódios que levou à decisão do CNJ, o magistrado deu voz de prisão a dois funcionários da TAM após chegar atrasado e não conseguir embarcar em um voo da companhia no aeroporto de Imperatriz, em dezembro de 2014.
Como é hoje
Atualmente, a punição contra magistrados infratores são seis: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Desde a criação do CNJ, porém, nenhum magistrado teve a demissão como pena disciplinar, sendo a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço a pena máxima adotada.
Pela Resolução CNJ n.º 106, para os desembargadores (que atuam na segunda instância) só podem ser aplicadas a remoção compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória. Já para os juízes de primeiro grau, como é o caso de Marcelo Baldochi, podem ser aplicadas todas as penas.
Como poderia ser se Lei de Abuso de Autoridade já existisse
Se a Lei de Abuso de Autoridade já existisse, no caso de condenação pelo CNJ, Marcelo Baldochi teria, ainda, seu processo enviado automaticamente para a espera judicial, como ação penal. Além de demitido de suas funções no Judiciário, Baldochi poderia também perder o direito a salário vitalício e, pelo exposto no art. 9 da Lei de Abuso de Autoridade, que trata dos crimes e das penas, no caso de sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), o magistrado ainda poderia ser condenado a detenção, de um a quatro anos, e ao pagamento de multa.
Princípio da Irretroatividade
A situação utilizada como exemplo na reportagem, repisa-se, somente poderia acontecer se a Lei de Abuso de Autoridade já existisse. Pelo princípio da irretroatividade penal, a lei não retroage, salvo para beneficiar o réu. Desta forma, mesmo se condenado nos três PADs que enfrenta, o juiz maranhense não será enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade, por esta ser promulgada – se aprovada pelo Senado – após a abertura dos processos contra ele no CNJ.
Vale lembrar, ainda, que o CNJ pode decidir que as acusações que pesam contra Baldochi não configuram infração disciplinar ou ilícito penal. Neste caso, os procedimentos serão todos arquivados.
Outro lado
O ATUAL7 tentou contato como o juiz Marcelo Baldochi, mas ele não foi localizado. O espaço está aberto para a manifestação do magistrado.
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