Froz Sobrinho evita julgar medida cautelar do Gaeco
Política

Froz Sobrinho evita julgar medida cautelar do Gaeco

Pedido foi subscrito pelo chefe da PGJ. Desembargador alegou foro íntimo e declarou-se suspeito para continuar na Relatoria do processo

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, José de Ribamar Froz Sobrinho, da Terceira Câmara Criminal, evitou julgar medida cautelar inominada proposta pelo Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão.

A saída de Froz Sobrinho da Relatoria do processo ocorreu no dia 6 de dezembro do ano passado. Alegando foro íntimo, o magistrado declarou-se suspeito para presidir o caso e determinou o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição do Poder Judiciário.

“Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para presidir o feito, nos termos dos art. 145, § 1º, Código de Processo Civil e art. 489, § 1º, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Distribuição para providências de estilo, com as cautelas necessárias para que seja resguardo o sigilo que o caso requer”, despachou.

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O processo segue parado desde então, aguardando por novo Relator.

De número 0009109-29.2016.8.10.0000, o processo segue em segredo de Justiça. Os nomes dos citados na medida cautelar, bem como o pedido feito ao TJ-MA — que pode ter sido de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão ou quebra de sigilo bancário e fiscal —, não podem ser revelados para não atrapalhar as investigações.

Por ter sido subscrito pelo chefe da PGJ, promotor Luiz Gonzaga Martins Coelho, o pedido pode alcançar agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função, como deputados estaduais ou prefeitos, neste último caso por correr no âmbito criminal.



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