A Prefeitura Municipal de São Luís admitiu, nessa terça-feira 30, que é inevitável o aumento da passagem do transporte coletivo da capital. A iminência do reajuste foi antecipada pelo ATUAL7 no início desta semana, após motoristas, cobradores e fiscais de ônibus provocados pelo sindicado da categoria haverem iniciado reuniões sobre a deflagração de greve geral. O estado de greve, inclusive, já foi iniciado, tendo sido acertado o início de paralisação dos ônibus para a próxima segunda-feira 5.
Embora tenha insinuado que não haverá reajuste de imediato e tentado descolar a greve dos ônibus como apontamento para o aumento das passagens, a prefeitura não conseguiu negar a reportagem: anualmente, entre o final de julho e início de setembro, o preço das tarifas dos ônibus deverá obrigatoriamente ser reajustado para brecar o desequilibro financeiro do sistema — leia-se prejuízo dos empresários do setor.
Isso ocorre porque, conforme mostrou o ATUAL7 e confirmou a prefeitura, o contrato de licitação do transporte público abocanhado por consórcios representados pelas mesmas empresas que sempre operaram as linhas de São Luís completará 12 meses. Pelo que prevê o documento, a cada vez que completar esse decurso o prefeito deverá liberar o aumento da passagem.
O Poder Judiciário maranhense também confirma a iminência do reajuste.
Em decisão proferida em janeiro deste ano, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, esclareceu que, somente naquele período, não poderia ser permitida a recomposição da tarifa de transporte coletivo com base no reajuste de salários e do ticket alimentação dos rodoviários. Posteriormente, a sentença foi confirmada pela desembargadora Ângela Salazar, sob a mesma justificativa. Em sua decisão, a magistrada também destacou que o fato previsível, isto é, o atendimento anual das reivindicações dos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus poderia ser utilizado para justificar o desequilíbrio financeiro somente quando de acordo com a data base de assinatura dos contratos entre a prefeitura e os empresários.
“(…) reconhecendo a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data base, nos termos do contrato, determino aos réus que se abstenham de utilizarem o reajuste/recomposição da tarifa de transporte coletivo como solução do dissídio coletivo com os trabalhadores”, diz trecho da sentença de Douglas Martins.
Como entre o final de julho e início de setembro próximo a data base já estará em vigor, o aumento dos preços dos combustíveis, a troca de peças dos coletivos e o reajuste de salários e ticket alimentação dos rodoviários serão utilizados por Edivaldo Júnior para cumprir a cláusula do contrato de licitação e, como gosta de tucanizar o secretário Canindé Barros, “garantir a reposição inflacionária dos empresários”.
Pelos cálculos da fórmula acordada entre a prefeitura e os consórcios do transporte público da capital, o novo preço da passagem dos ônibus integrados, que são os mais altos, ficará em torno de R$ 3,40.
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