Agiotagem: negado pedido de Pacovan para retirar tornozeleira
Política

Agiotagem: negado pedido de Pacovan para retirar tornozeleira

Magistrado indeferiu ainda pleito do agiota para que pudesse deixar o estado sem prévia comunicação ao juízo competente

O juiz Jorge Antônio Sales Leite, titular da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, negou pedido do empresário do mercado financeiro paralelo, Josival Cavalcante da Silva, mais conhecido como Pacovan, para retirar a tornozeleira eletrônica imposta pelo Tribunal de Justiça do Maranhão no bojo da Operação El Berite, que investigou desvio de recursos públicos em Bacabal, na ordem de R$ 4,5 milhões, para pagamento de agiotas, servidores públicos e vereadores participantes do esquema criminoso.

A decisão foi proferida no início deste mês, tendo Jorge Leite negado ainda a Pacovan a ampliação de medida cautelar que o proibiu de se ausentar do estado, sem prévia comunicação ao juízo competente, que deverá decidir após a manifestação do Ministério Público.

Segundo consulta a dados abertos da Polícia Civil do Maranhão e do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (GAECO), Pacovan é considerado o maior agiota do Maranhão. Esta a segunda vez, no processo relacionado à El Berite, em que ele tem os mesmos pedidos negados. Além dele, Edna Maria Pereira, sua esposa, também pleitou a ausência do estado sem prévio requerimento ao magistrado, mas teve o pedido igualmente rejeitado. Em ambos o Parquet manifestou-se pelo indeferimento.

Na mesma decisão, porém, após manifestação do MP-MA não se opondo, apenas o proprietário da construtora El Berite Construções e Incorporação e Empreendimentos Ltda, Charles da Silva Viegas, teve o pleito atendido pelo juiz Jorge Leite.

Alegando residir na capital paulista desde março de 2016, ele solicitou a dilação do prazo de apresentação imposto nas medidas cautelares determinadas pelo titular da 3ª Vara da Comarca de Bacabal.

O magistrado acolheu a justificativa, determinando ao empresário que se apresente em juízo a cada seis meses, sendo que deve contar o prazo da data de sua última apresentação. Antes da decisão, ele precisava comparecer mensalmente.

“Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro os pedidos de Josival Cavalcante da Silva e Edna Maria Pereira, para assegurar a instrução processual e a própria aplicação da lei penal, e defiro o pleito de Charles da Silva Viegas”, despachou.



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