O juiz Flávio Roberto Ribeiro, responsável pela 93ª Zona Eleitoral, julgou improcedente e extinguiu, nessa quinta-feira 13, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela coligação “De novo trabalhando pelo povo”, do candidato derrotado à reeleição, Josemar Sobreiro (PSDB), contra o prefeito eleito de Paço do Luminar e sua vice, respectivamente, Domingos Dutra (PCdoB) e Maria Paula (SD), por abuso de poder político.
A coligação do Professor Josemar, como é conhecido o ex-prefeito do município, alegou na ação, dentre outros supostos crimes eleitorais, que Dutra havia se beneficiado eleitoralmente por meio de ação do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), relacionada à concessão de títulos de terra em alguns bairros de Paço, por meio do Instituto de Terras do Maranhão (Iterma).
Em mídia anexada aos autos, a coligação mostrou que Dutra tentou induzir a população do município a acreditar que o benefício teria sido concedido em razão de sua aproximação com Dino, e que, caso chegasse a receber apoio eleitoral dos moradores de Paço, outras localidades da cidade, como Vila São José I e II e Vila Cafeteira, também seriam beneficiadas com concessão de terras pelo Palácio dos Leões.
Na sentença, porém, o magistrado acolheu os argumentos da defesa de Dutra, julgando improcedente a AIJE e extinguindo o processo.
“ACOLHO A QUESTÃO DE ORDEM arguida pelos representados, (...) em que JULGO IMPROCEDENTE A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do novo CPC”, despachou.
Com a decisão, Domingos Dutra e Maria Paula permanecem nos cargos de prefeito e vice-prefeita de Paço do Lumiar.