Luizinho Barros é condenado à perda do cargo por escamoteio de R$ 1,8 milhão
Política

Luizinho Barros é condenado à perda do cargo por escamoteio de R$ 1,8 milhão

Verba teria sido subtraída de quatro convênios firmados com a SES. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano

O juiz Marcelo Moraes Rego de Souza, titular da Comarca de São Bento, proferiu sentença nesta semana em que condena o prefeito do município, Luiz Gonzaga Barros, o Luizinho (PCdoB), à perda do cargo, por improbidade administrativa. Ele é acusado de escamotear exatos R$ 1.877.500,00 dos cofres públicos da cidade.

De acordo com o magistrado, Luizinho deixou de prestar contas relativas a pelo menos quatro convênios celebrados entre a Prefeitura Municipal de São Bento e Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — baixe a decisão.

“Resta incontrastável que o promovido, ao deixar de prestar as contas referentes aos convênios (...), incorreu em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (…) Ressalto que a parte ré não comprovou nem que já prestou as contas relativas aos repasses supramencionados, nem que estas foram aprovadas pelos órgãos competentes”, despacha o juiz.

Marcelo de Souza entendeu como cabível a condenação de Luizinho Barros à perda da função pública, uma vez que o prefeito está no exercício de novo mandato eletivo como prefeito de São Bento.

“Por todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão condenatória deduzida na inicial e, por consequência, condeno o requerido (…) considerando a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no erário”, escreveu o juiz.

Ainda de acordo com a sentença, o prefeito de São Bento está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Luizinho foi condenado também ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor repassado à prefeitura de São Bento pelo Tesouro Estadual, por meio dos referidos convênios.



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