TRF-1 julga hoje processo que tem Stênio Rezende como réu
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TRF-1 julga hoje processo que tem Stênio Rezende como réu

Deputado é acusado de peculato, lavagem de dinheiro e uso de documentos falsos. Ele teria se apropriado e desviado, dolosamente, salários de funcionários lotados em seu gabinete

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deve julgar, nesta quarta-feira 2, a partir das 14 horas, ação penal que tem como réu o deputado estadual Stênio dos Santos Rezende (DEM).

Ele é acusado de, dentre outros crimes, haver inserido dados falsos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de uma servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Maranhão, então lotada em seu gabinete, sem o conhecimento ou anuência desta. Por essa razão, o deputado é acusado de apropriar-se e desviar, dolosamente, em proveito próprio e de terceiro, os valores correspondentes aos vencimentos dos servidores nomeados fraudulentamente para ocuparem, em seu gabinete, os cargos em comissão de chefe de gabinete, técnico parlamentar especial e outros.

O processo foi colocado na pauta de julgamentos para a sessão de logo mais desde o último dia 24. O relator é o juiz federal George Ribeiro da Silva, convocado pelo TRF-1.

De acordo com os autos, o julgamento é decorrente de um inquérito policial instaurado a partir de notícia-crime formulada pela Delegacia da Receita Federal em São Luís, que informou o suposto crime do deputado. Além dele, figuram ainda como réus Wander Luiz e Silva Carvalho e Socorro de Maria Martins Macedo — baixe a decisão pelo recebimento da denúncia.

Complexa, as investigações chegaram a ser acompanhadas pelo departamento de Polícia Federal da Superintendência Regional do Maranhão, sob os cuidados do delegado federal Alexandre Macedo da Silva.

O deputado estadual e os demais acusados respondem pela prática dos crimes previstos: no artigo 312 do Código Penal (peculato), em continuidade delitiva; no artigo 1º, V, da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro), em continuidade delitiva; no artigo 304 c/c art. 298 do CP (uso de documento falso), em continuidade delitiva; e artigo 299 do CP (falsidade ideológica), por duas vezes; todos na forma do artigo 69 do CP (concurso material). Sobre Stênio, incide, ainda, a agravante do artigo 62,I, do Código Penal — que é quando o acusado promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

O ATUAL7 solicitou por e-mail à assessoria de Stênio Rezende um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno. Os outros dois réus não foram localizados pela reportagem.

O ex-prefeito de Coelho Neto, Soliney Silva, então deputado estadual, chegou a ser indiciado na ação. A ex-prefeita de Lago da Pedra e pré-candidata ao Palácio dos Leões, Maura Jorge, também então deputada estadual, teve seu gabinete investigado por suposta participação no mesmo esquema de fraude em declarações do impostos de renda.

Contudo, na apresentação da denúncia, eles acabaram não tendo seus nomes incluídos pelo procurador da República Paulo Queiroz.



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