Relatório do TCE-MA diz que Pacheco omitiu convênio de R$ 4,4 milhões
Política

Relatório do TCE-MA diz que Pacheco omitiu convênio de R$ 4,4 milhões

Acordo foi fechado em abril de 2016. UTCEX e SUCEX não concordam com a defesa apresentada pelo ex-secretário de Saúde

Relatório de uma representação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão contra a Secretaria de Estado da Saúde (SES) diz que o ex-titular da pasta, Marcos Pacheco, deixou de informar ao órgão um convênio de R$ 4,4 milhões celebrado com a Santa Casa de Misericórdia de Cururupu, em abril de 2016.

O documento foi elaborado pelo auditor estadual Clécio Jads Pereira Santana, da Unidade Técnica de Controle Externo (UTCEX) 3, e protocolado do tribunal na primeira semana de junho daquele ano, pouco tempo depois de Pacheco ser substituído pelo então subsecretário de Saúde e subscritor do convênio omitido, Carlos Lula, que permanece no cargo — baixe a movimentação completa do processo.

Citado, Marcos Pacheco defendeu-se alegando que cumpriu o princípio da publicidade quando realizou a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado (DOE) e que — cerca de um mês após a representação — informou ao tribunal a celebração do convênio.

O argumento, contudo, não convenceu o relator do processo, o conselheiro-substituto Antônio Blecaute, que destacou não ter sido esse princípio o objeto do relatório que revelou a omissão do convênio. Por unanimidade, os demais conselheiros do Pleno seguiram o voto de Blecaute, aceitando e considerando procedente a representação. Por esta razão, eles determinaram o seu apensamento às contas anuais da SES, referentes ao exercício de 2016, para efeito de exame.

Inconformado, o ex-secretário de Saúde do Maranhão interpôs recurso de reconsideração contra a decisão, sendo o processo remetido à UTCEX 3 e para a Supervisão de Controle Externo (SUCEX) 10.

Em manifestação apresentada nessa terça-feira 10, as duas unidades do TCE-MA opinaram pelo conhecimento do recurso de Pacheco, em razão de sua tempestividade, singularidade e legitimidade. As novas justificativas apresentadas, porém, sustenta o UTCEX e o SUCEX 10, foram insuficientes, inclusive a de aplicação da penalidade de multas, e por isso o recurso, no mérito, deve ter negado seu provimento.



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