CNJ suspende aumento de auxílio-alimentação para magistrados do MA

Novo presidente da Corte ainda tentou argumentar legalidade no penduricalho. Decisão é do ministro João Otávio de Noronha

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio de Noronha, determinou  a suspensão do aumento do auxílio-alimentação para desembargadores e juízes membros do Poder Judiciário do Maranhão.

A decisão foi proferida na última terça-feira 19, após o Noronha haver sido atendido em um pedido de providências sobre o caso, feito ao novo presidente da Corte maranhense, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

JJ, como é conhecido o novo comandante do TJ-MA, defendeu a legalidade do aumento do penduricalho e apelou para a necessidade de “assegurar tratamento constitucional simétrico entre os magistrados e os membros do Ministério Público”. A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), que requereu e teve concedida a habilitação como terceira interessada, apresentou também alegações semelhantes.

Para o corregedor do CNJ, porém, há indícios de que o aumento da verba esteja “desproporcional e incompatível com os princípios da moralidade”. Por esta razão, ele negou o pedido de “urgência do pagamento em conformidade com a nova regulamentação”, feito por José Joaquim em sua manifestação sobre o caso, e decidiu suspender o aumento do penduricalho.

A resolução que aumentou o auxílio-alimentação dos magistrados maranhenses para 10% do subsídio de Suas Excelências, conforme dispositivo aprovado em sessão plenária no último dia 13, entrou em vigor dois dias depois, quando ocorreu sua publicação, com efeitos financeiros para o dia 1º de janeiro de 2018.

Com a suspensão, o pagamento permanecerá a ser o do valor anterior, até a deliberação do CNJ, nos termos de um provimento aprovado pela instituição no início deste mês, que “estabelece diretrizes gerais para o pagamento de subsídios dos magistrados brasileiros sob a jurisdição do Conselho Nacional de Justiça”.


Comentários

2 respostas para “CNJ suspende aumento de auxílio-alimentação para magistrados do MA”

  1. Decisão acertada do corregedor do CNJ, uma pena que muito provavelmente não será mantida devido ao corporativismo reinante dentro da categoria dos togados.
    Embora seja um flagrante desrespeito, irresponsabilidade fiscal e apenas mais uma forma de burlar o teto constitucional, os magistrados alegam que todos esses penduricalhos são normatizados em Lei, o que não justifica nada a criação dessas benesses em benefício próprio e só escancara ainda mais a imoralidade das mesmas.
    Detalhe é que antes desse reajuste o valor do auxílio alimentação era o mesmo dos pobres servidores do judiciário estadual, agora este valor que foi concedido apenas aos magistrados pode chegar a até 4 vezes mais que o dos servidores. Naturalmente a fome dos senhores magistrados deve ser maior ou exigir maiores requintes.
    Essa discriminação entre os auxílios alimentação é só mais uma regalia dente várias outras a que apenas os magistrados possuem direito em detrimento do “trabalhador comum”. Outro bom exemplo seria o auxílio saúde, que também foi reajustado nós mesmos moldes e alíquotas do alimentação, apenas para os magistrados, podendo chegar a 10 vezes o valor que o servidor recebe. Mais uma vez fica a indagação: a saúde dos magistrados é mais importante do que a dos servidores?
    Isso sem falar em outras regalias que apenas os magistrados possuem como: férias de 2 meses por ano, auxílio livro, paletó, conversões de licenças prêmio e férias em pecúnia, carro oficial com motorista e por aí vai…
    Infelizmente ISONOMIA é só mais uma palavra bonita que ficou de enfeite na constituição cidadã, estando ainda muito longe de uma aplicação concreta de seu real significado em termos de direitos trabalhistas no Brasil.
    Talvez no dia em que as autoridades, que deveriam ser exemplo de conduta e moral ilibada, refletirem e pararem de aprovar e gozar benefícios egocêntricos, e pensarem mais no bem coletivo, esse país chamado Brasil poderá se libertar das amarras que o prendem ao status de nação em desenvolvimento, para equiparar-se ao nível das grandes potências globais.
    Sic Semper tyrannis

  2. Avatar de Henriquez Silva
    Henriquez Silva

    Vi na “materia” uma critica ao auxilio do judiciario. E o do Ministerio Publico?

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