A juíza Alessandra Costa Arcangeli, designada para presidir os autos referentes a uma ação popular ajuizada em março último contra o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão e seu então presidente e ex-coordenador do Viva, Hildélis Duarte Júnior, deu o prazo de 20 dias para que a autarquia e seu ex-titular se manifestem a respeito da acusação de suposto uso da máquina pública para promoção pessoal.
A decisão é do último dia 24, mas foi publicada somente nesta segunda-feira 7. A magistrada assumiu os autos no início do mês passado, após o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, haver se declarado suspeito para julgar a ação popular contra o ex-presidente do Procon maranhense.
Filiado ao PCdoB e pré-candidato a deputado estadual, Duarte Júnior teria, segundo o advogado Thiago Brhanner, autor da ação, causado prejuízos ao erário estadual por meio de patrocínio de posts na rede social Facebook e por meio de uma matéria, de cunho pessoal disfarçado de teor institucional, na revista Deluxe. A produção da matéria suspeita de ser custeada pelo erário para promoção pessoal de Duarte, inclusive, é assinada pela chefe de assessoria do Procon-MA, Emilly Castelo Branco Matos.
Na ação, Brhanner apresenta diversos indícios de que a promoção pessoal não teria como ser bancada pelo próprio bolso do ex-chefe da autarquia, em razão de sua baixa remuneração como auxiliar do Palácio dos Leões.
“Em verdade, essa não é uma prática isolada. O Réu, por exemplo, em seu perfil social é useiro e vezeiro em patrocinar postagens, nas quais a sua figura de gestor se confunde com a pessoal. Além da grave violação ao princípio da impessoalidade, convolando sua postura em ato de imoralidade, é bem provável que toda essa promoção pessoal se dê pela via do dinheiro público”, diz o advogado, num dos trechos do documento.
No despacho em que estabeleceu o prazo para manifestação do Procon/MA e de Duarte Júnior a respeito da acusação, a juíza Alessandra Costa Arcangeli determinou ainda que o Ministério Público do Maranhão seja intimado a acompanhar o caso.
Também foi determinada a expedição de ofícios à revista Deluxe, para que apresente nota fiscal ou documento equivalente referente a matéria sobre o comunista, no prazo de 15 dias; e ao Facebook, para que, no mesmo prazo, também apresente notas fiscais ou documento equivalente dos posts patrocinados da página de Duarte Júnior.
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