Pai de Braide é condenado a pagar R$ 273 mil por doação eleitoral ilegal
Política

Pai de Braide é condenado a pagar R$ 273 mil por doação eleitoral ilegal

Transferências foram feitas para a campanha do próprio parlamentar do PMN, na disputa pela prefeitura de São Luís, nas eleições de 2016

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Carlos Salim Braide, foi condenado em primeira instância ao pagamento de multa no valor de R$ 273.014,23 (duzentos e setenta e três mil, quatorze reais e vinte e três centavos), por haver efetuado doação eleitoral acima do limite à campanha do próprio filho, o deputado estadual Eduardo Braide (PMN), nas eleições de 2016, quando o parlamentar foi derrotado na disputa pela prefeitura da capital pelo pedetista Edivaldo Holanda Júnior.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Gilberto de Moura Lima, respondendo pela 3ª Zona, no dia 2 de maio deste ano. O ATUAL7 teve acesso ao processo, que corre sob sigilo, por conta de informações e documentos fiscais de Carlos Braide, solicitadas à Justiça pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

De acordo com os autos, o ex-presidente da AL-MA realizou doações financeiras, por meio de oito transferências eletrônicas, que totalizaram R$ 60 mil, em favor de Eduardo Braide, então candidato a prefeito de São Luis, quando poderia ter efetuado apenas R$ 5.397,72 (cinco mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), ultrapassando o limite legal para doações eleitorais, excetuadas aquelas estimáveis em dinheiro, conforme previsto no artigo 23 da Lei n.º 9.504/97, que em seu § 1º limita o montante do donativo a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

Ao ser citado a apresentar defesa, o pai de Braide manifestou-se, dentre outras coisas, pela improcedência e extinção da Representação, sem resolução do mérito, alegando falta de documentação comprobatória e aduzindo que os valores doados se encontravam dentro dos limites legais estipulados na legislação eleitoral, uma vez que ele havia apresentado declaração anual de rendimentos para o exercício 2016, ano-calendário 2015, retificadora.

Todas as alegações, porém, foram rejeitadas pelo juiz eleitoral Gilberto de Moura Lima.

Além da multa, Carlos Braide foi condenado ainda a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, após o trânsito em julgado.



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