O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no final do mês passado, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Araújo, o Mazinho Leite; e a advogada Edna Maria Andrade, apontada pelo Parquet como assessora jurídica do município.
Na manifestação, o promotor de Justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira requer a exoneração, em até dez dias, de sete parentes da advogada e do prefeito, que teriam sido contratados sem concurso público, configurando a prática de nepotismo, prática vetada pela Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Além do nepotismo, o MP/MA questiona na ação a contratação de servidores sem concessão de benefícios trabalhistas como férias remuneradas, gratificação natalina e adicional por horas extras.
“No município de Cândido Mendes, foram identificados numerosos casos de nepotismo, uma vez que, por possuir poder irrestrito para a contratação de pessoal, a administração vem privilegiando seus parentes e correligionários, em notório detrimento dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade”, relata o promotor.
Nepotismo
Segundo o Ministério Público, a advogada Edna Andrade trabalha na administração municipal desde o exercício de 2013, primeiro ano da primeira gestão de Mazinho Leite, como assessora jurídica de Cândido Mendes, e mantém cinco parentes — sendo duas irmãs, um sobrinho e duas tias — no cargo de assessor comunitário, que sequer existe na estrutura do município.
Além de desnecessários, diz o órgão, tais cargos oneram a folha de pagamento da prefeitura, em razão do vínculo familiar com a advogada.
Mazinho, ainda de acordo com o MP/MA, também teria emplacado a cunhada no mesmo cargo, de assessor comunitário.
Pedidos
Se condenados, o prefeito e a advogada estarão obrigados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O MP/MA também requer à Justiça a condenação de Mazinho Leite e Edna Andrade ao pagamento conjunto de danos morais de R$ 200 mil. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Outro lado
Ao ATUAL7, a advogada Edna Andrade disse que aguarda a notificação da Justiça para somente então se manifestar a respeito da ação.
“Aguardaremos a notificação oriunda do Poder Judiciário, pois não houve oportunidade de manifestação perante o Ministério Público, como deve(ria) ser praxe. Desconheço o conteúdo das ações”, declarou.