A Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes pediu, no último dia 20, a indisponibilidade de bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito do município, José Ribamar Araújo, o Mazinho Leite (PP), pelo desvio de R$ 424,2 mil. O dinheiro, segundo o promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira, foi pago pela prefeitura à empresa Cristal Serviços e Construções Ltda – ME, para construção de uma estrada vicinal entre a sede de Cândido Mendes e o povoado Tatajuba.
O pedido foi feito numa Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com base num Inquérito Civil instaurado este ano, e atinge também o sócio-administrador da empresa, Lindomar Pereira de Sá, além da própria Cristal.
De acordo com o Parquet, a obra faz parte de uma dispensa de licitação, no valor de R$ 1,2 milhão, realizada pela gestão Mazinho Leite para construção e recuperação de estradas vicinais, que teve a Cristal Serviços e Construções como vencedora.
Ao realizar uma vistoria na estrada, porém, o MP maranhense constatou que a obra não foi executada, e ainda que a sede da empresa nunca funcionou no local indicado pela contratada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Ainda de acordo com o órgão, Lindomar Sá também não foi localizado.
“Causa surpresa que a contratação para uma obra de vultosa quantia em dinheiro tenha ocorrido com dispensa de licitação e mais ainda que a prefeitura não tenha se empenhado em fiscalizar a obra ou cobrar a sua execução, uma vez que o dinheiro já foi pago regularmente sem haver contraprestação por parte da empresa”, destaca o promotor.
O contrato entre a Prefeitura Municipal de Cândido Mendes e a Cristal Serviços e Construções foi assinado em junho de 2016, mas foi publicado apenas em janeiro do ano passado, violando o artigo 61 da Lei de Licitações, que determina a publicação dos extratos dos contratos no prazo máximo de 25 dias. Para o Ministério Público, essa situação reforça as suspeitas de montagem no processo licitatório.
Ainda segundo o órgão, há indícios de que a empresa sirva apenas como instrumento para o desvio de recursos públicos na gestão do prefeito de Cândido Mendes.
Outros pedidos
Além da indisponibilidade dos bens e da quebra dos sigilos bancário e fiscal, o MP/MA também requer a condenação de Mazinho Leite e demais envolvidos às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, como o ressarcimento integral do valor surripiado; a perda de perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e o pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.
Outra pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
O MP do Maranhão também solicita a condenação do prefeito, do empresário e da empresa ao pagamento de danos morais no valor mínimo de R$ 300 mil, que devem ser pagos conjuntamente pelos réus. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
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