MPE opina pelo indeferimento da candidatura de Detinha
Política

MPE opina pelo indeferimento da candidatura de Detinha

Procurador regional eleitoral destacou que decisão de Froz Sobrinho, que suspendeu a condenação da pré-candidata, não tem valor sem confirmação de órgão colegiado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou, nessa segunda-feira 10, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Centro do Guilherme, Maria Deusdete Lima Cunha Rodrigues, a Detinha (PR). Mesmo inelegível, ela tenta uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Segundo alegações finais do procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, sem a confirmação de órgão colegiado competente, não tem efeito algum a suspensão de inelegibilidade conseguida pela pré-candidata junto ao desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Em revisão criminal, em maio deste ano, o magistrado determinou, liminarmente, a suspensão da condenação de Detinha a quatro anos de prisão, convertida em restritiva de direitos, já transitada em julgado, pela prática de crime de dispensa indevida de licitação em continuidade delitiva.

Para a PRE, porém, esta liminar também precisa ser confirmada por órgão colegiado, no caso, as Câmara Criminais Reunidas do TJ maranhense.

“Vale dizer o seguinte: se a suspensão da inelegibilidade, em recurso voltado a contra decisão judicial, necessita de confirmação pelo órgão colegiado competente, com muito maior razão uma liminar proferida em revisão criminal também precisa de confirmação semelhante (pelo órgão competente), a qual se volta contra condenação TRANSITADA EM JULGADO (e não se trata de meio ordinário de impugnação); sob pena de manifesta incoerência interna do sistema”, destaca Pedro Castelo Branco.

O relator do processo no TRE/MA é o juiz Júlio César Lima Praseres.



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