MPE opina pelo indeferimento da candidatura de Júnior Lourenço
Política

MPE opina pelo indeferimento da candidatura de Júnior Lourenço

Ex-prefeito de Miranda do Norte não apresentou certidão federal de 1º grau, e estadual de 1º e de 2º grau. Documentos são previstos como condição de registrabilidade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão opinou, na última terça-feira 4, pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Miranda do Norte, Júnior Lourenço (PR). Ele tenta disputar uma vaga para a Câmara Federal no pleito de outubro próximo.

Segundo manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, apesar de haver se livrado da impugnação ao pedido de candidatura por força de decisão liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região; e da declaração, de ofício, do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), anulando a citação que o havia tornado ficha suja, Júnior Lourenço não apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) qualquer certidão federal de 1º grau, e nem certidão estadual de 1º e 2º grau, documentos previstos como condição de registrabilidade.

Por conta da falha, foi solicitado pelo Parquet a conversão do feito em diligência.

Caso, após o prazo de três dias, não sendo sanado o vício, com a apresentação da documentação, diz o PRE, o registro de candidatura de Lourenço deve ser indeferido pela Corte Eleitoral maranhense.

Na quinta-feira 6, a defesa do candidato apresentou suas alegações finais, reforçando a improcedência da impugnação e pedindo pela rejeição da conversão do feito em diligência, para que Júnior Lourenço junte certidões estaduais e federais, além de certidões de objeto e pé. Segundo a defesa do candidatura, a documentação exigida já se encontra no sistema da Justiça Eleitoral.

O relator do processo no TRE/MA é o juiz Itaércio Paulino da Silva.



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