Dino tem condenação confirmada por conduta vedada nas eleições de 2018
Política

Dino tem condenação confirmada por conduta vedada nas eleições de 2018

Juiz entendeu que o governador do Maranhão cometeu excesso no uso de slogan em placas de obras remetendo à sua gestão. Representação foi formulada pelo MP Eleitoral

O juiz eleitoral Clodomir Sebastião Reis, da Comissão de Juízes Auxiliares-Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, no último dia 16, confirmou a condenação do governador Flávio Dino (PCdoB) ao pagamento de R$ 5 mil em multa, por conduta vedada capaz de haver desequilibrado o pleito eleitoral deste ano, quando foi reeleito em primeiro turno.

De acordo com a Representação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão, o governo do comunista teria colocado símbolos de sua gestão em placa de obras custeadas com dinheiro público do Poder Executivo, no período dos três meses que antecedem o pleito, prática considerada proibida pela Justiça Eleitoral.

Ainda segundo a decisão, “houve excesso” por parte de Dino, pois a placa chegou a ser removida uma semana depois da descoberta do irregularidade, mas foi novamente recolocada após alguns dias.

Além do governador, também foram condenados o vice-governador reeleito Carlos Brandão (PRTB) e a coligação Todos pelo Maranhão.



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