Prescrição livrou Weverton Rocha de ação penal por suposta corrupção na UMES

MP denunciou o pedetista por apropriação indébita qualificada e estelionato na entidade secundarista. Ele já escapou de dois processos no STF devido a morosidade da Justiça

A morosidade da Justiça foi a responsável pelo deputado federal e candidato ao Senado pela coligação Todos pelo Maranhão, Weverton Rocha (PDT), conseguir escapar, mesmo sem ser declarado inocente, de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada a um dos mais conhecidos escândalos de corrupção em São Luís: os desvios ocorridos na quebrada União Municipal de Estudantes Secundaristas (UMES), presidida pelo pedetista entre novembro de 1998 a junho de 2000.

Então réu no Supremo na ação penal 675 por suposta apropriação indébita qualificada e estelionato na UMES, o pedetista conseguiu se livrar de uma eventual condenação que poderia lhe colocar na cadeia após haver sido declarada extinta a punibilidade da pena contra ele, por prescrição, que ocorre quando se esgota o prazo que o Estado tem para punir. A acusação foi feita pelo Ministério Público do Maranhão, tendo o caso sido encaminhado ao Supremo por conta do foro privilegiado do parlamentar — baixe o documento.

De acordo com a decisão da ministra Rosa Weber, relatora do caso, à época dos escândalos de corrupção na UMES, Weverton Rocha ainda era menor de idade, o que fez incidir a regra estabelecida no artigo 115, do Código Penal, a qual dispõe que “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.

Segundo o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), acolhido por Weber, tendo em vista que, desde a data do recebimento da denúncia contra Weverton, em dezembro de 2002, até a data em que ele teve a ação penal analisada pelo STF, em dezembro 2013,  já haviam se passado mais de 11 anos. “Mesmo que o réu fosse condenado à pena máxima cominada para os crimes a ele imputados, ainda assim incide a prescrição, eis que o prazo de 16 (dezesseis) anos previsto no art. 109, II, do Código Penal deve ser computado pela metade”, explicou a ministra, determinando ainda a remessa dos autos para a 5.ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, para prosseguimento do feito.

Também por prescrição, e não por declaração de inocência, Weverton conseguiu se livrar de um inquérito que também corria no Supremo, novamente relacionado à suposta corrupção, mas de quando ele comandava a Secretaria de Estado do Esporte e Juventude. As investigações sobre este caso, inclusive, foram feitas por um dos departamentos da Polícia Civil do Maranhão criados pelo governador próprio Flávio Dino (PCdoB), que ignorou os indícios de corrupção apontados pelos investigadores e escolheu o pedetista como seu principal nome para o Senado Federal.

O candidato ao Senado pelo PDT, inclusive, buscou na Justiça Eleitoral a tentativa de censura à informação de público interesse do cidadão.


Comentários

Uma resposta para “Prescrição livrou Weverton Rocha de ação penal por suposta corrupção na UMES”

  1. […] Conforme mostrou o ATUAL7, apesar da gravidade dos fatos e do farto material apresentado pela acusação, Weverton conseguiu se livrar da ação penal iniciada no Judiciário maranhense e encerrada no STF (Supremo Tribunal Federal), não por reconhecimento de inocência, absolvição, mas por declaração de extinção de punibilidade, por prescrição. […]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *