Está incluído para julgamento, na pauta desta segunda-feira 12, recurso que pede a cassação do registro de candidatura e diploma, e a inelegibilidade por oito anos, do prefeito de Vargem Grande, José Carlos de Oliveira Barros, o Carlinhos Barros (PCdoB), por suposto abuso de poder econômico, configurando possível capitação ilícita de sufrágio, a famosa compra de votos.
De acordo com os autos, o comunista é alvo de uma Ação de Investigação Judicial (AIJE) que o acusa de farta e indiscriminada distribuição de gasolina em postos de combustível de sua propriedade, para participação de eleitores em carreatas e comícios, no período de campanha eleitoral de 2016, quando disputou e consagrou-se vitorioso para o cargo. Pela suposta traça eleitoral, o vice-prefeito do município, Jorge Luis de Oliveira Fortes, o Jorge Fortes (PCdoB), também é alvo da ação.
O recurso chegou à Corte Eleitoral após o juiz de primeira instância Paulo de Assis Ribeiro, em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), haver julgado improcedente os pedidos e rejeitado os embargos da coligação Vargem Grande pela Igualdade, formada pelos partidos PMDB, PSL, PT, PSDC e PMN.
Para emitir o parecer contrário à cassação de Carlinhos Barros e Jorge Fortes, o Parquet eleitoral precisou substituir o promotor designado para analisar o caso em pelo menos duas oportunidades, sendo a primeira por alegado foro íntimo e a segunda ocasião em razão de saída para gozo de férias.
Um dos advogados do prefeito de Vargem Grande é Carlos Seabra Coelho, sobrinho do desembargador Cleones Carvalho Cunha, ex-presidente do Tribunal de Justiça estadual e atual corregedor do TRE do Maranhão.
O novo relator é o juiz federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, que substituiu na composição Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, cujo biênio encerrou no final de março último.
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