ADI do DEM no Supremo ameaça mandato de Zé Carlos do PT

Petista pode perder a vaga para Paulo Marinho Júnior, do PP. Ação questiona as novas regras sobre a divisão de cadeiras remanescentes na Câmara aprovadas na Minirreforma Eleitoral

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pode provocar uma mudança na composição da bancada federal do Maranhão na próxima legislatura, que inicia em fevereiro de 2019. Movida pelo DEM, a ADI 5947 pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei nº 13.488/2017, conhecida como Minirreforma Eleitoral, que mudou a regra para a distribuição de vagas remanescentes no cálculo dos eleitos.

Segundo levantamento feito pelo ATUAL7, se o dispositivo questionado for derrubado, cairá da bancada o deputado federal reeleito Zé Carlos (PT), para a entrada de Paulo Marinho Júnior (PP) na vaga.

Na ADI, o DEM argumenta que, ao permitir que concorram “à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito”, a nova lei afastou a necessidade de cumprir o coeficiente eleitoral e, portanto, afronta a “própria lógica do sistema proporcional concebido pela Carta Magna.” “Como sabido, o sistema eleitoral proporcional tem sua concepção fincada no ideal de garantia de representatividade no Parlamento, de maneira que ele possa refletir com exatidão os diversos anseios e tendências da sociedade”, destaca o documento.

O PT de Zé Carlos, no caso, não conseguiu ultrapassar o quociente eleitoral do Maranhão nas eleições de outubro, que foi de 181.699 votos, tendo alcançado apenas 170.904 votos válidos — e o petista sido reeleito no cálculo da sobra, por maior média na divisão.

Ainda não há previsão de julgamento da ADI.

No site do STF, a movimentação mais recente da ação é desta segunda-feira 17, com despacho para reautuação, conforme decisão monocrática do ministro relator Marco Aurélio, admitido o PRB como terceiro interessado no processo.


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