Confirmada decisão pelo afastamento de Ceará da presidência da Câmara

Justiça determinou ainda a indisponibilidade dos bens do chefe do Legislativo de Açailândia

O Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou a decisão que determinou o imediato afastamento do vereador Josibeliano Chagas Farias, o Ceará (PTdoB), do cargo o presidente da Câmara Municipal de Açailândia, por ato de improbidade administrativa.

A informação foi publicada pelo Ministério Público do Maranhão, nesta terça-feira 22. A decisão também alcança Regina Maria da Silva e Sousa, chefe do Departamento Administrativo da Câmara; Wener Roberto dos Santos Moraes, pregoeiro; o mercadinho A N M da Silva Supermercados ME, conhecida no mercado como A M Supermercados, e o seu representante, Marcos Paulo Andrade Silva.

De acordo com o Parquet, eles teriam operado irregularmente uma licitação e contratação do mercadinho para fornecimento de produtos para a Câmara Municipal de Açailândia.

O pedido de afastamento de Ceará do comando do Legislativo municipal foi feito pelo promotor de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira, que cuida da 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia. Segundo o órgão, uma liminar já havia sido deferida pela 1ª Vara de Açailândia. Apesar disso, em novembro do ano passado, o vereador foi reeleito para a presidência da Casa pelo biênio 2019-2020, e permanecia no exercício do cargo.

Além do afastamento, na decisão liminar, foi determinada ainda a indisponibilidade dos bens de Ceará e dos demais envolvidos, até o valor necessário ao ressarcimento aos cofres públicos.

Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Quanto à empresa A N M da Silva Supermercados ME, o Ministério Público requereu que seja reconhecida a prática de atos lesivos à administração pública previstos na lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção. Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem obtida da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos.


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