Promotoria tenta obrigar Camarão a tornar escolas de Carolina acessíveis
Política

Promotoria tenta obrigar Camarão a tornar escolas de Carolina acessíveis

Aluna cadeirante não pode se matricular por falta de medidas inclusivas. MP diz que Seduc ignorou recomendação para solucionar o caso

A Promotoria de Justiça de Carolina propôs uma ação civil pública contra o Estado do Maranhão devido à falta de acessibilidade em escolas pertencente à rede pública estadual de ensino na cidade.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) é comandada desde a gestão anterior pelo procurador-federal Felipe Camarão, que, segundo Flávio Dino (PCdoB), deve permanecer no cargo no novo governo.

De acordo com divulgado, nesta terça-feira 12, pelo Ministério Público do Maranhão, a manifestação Contra o Estado foi formulada pelo promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, desde o último dia 4, após uma adolescente com deficiência não conseguir se matricular em nenhuma escola estadual de Carolina.

A adolescente de 17 anos, diz o MP-MA, cadeirante e com deficiência auditiva, não conseguiu matrícula no Centro de Ensino Luzia Aires Maranhão, porque o colégio não dispõe de intérprete de Libras nem de acessibilidade no projeto arquitetônico, tais como adaptação nos banheiros, corredores, rampas e móveis.

Também não conseguiu estudar no Centro de Ensino Sertão Maranhense, pois no local também não há disponibilidade de intérprete no momento e a estrutura do prédio não está totalmente adequada, havendo acessibilidade parcial para pessoas com deficiência.

“Também não há adequação da grade curricular do Centro de Ensino Sertão Maranhense, já que a modalidade de ensino é em tempo integral, incompatível, segundo a jovem e sua família, com as necessidades de um aluno cadeirante, incidindo entraves como dores musculares pela posição na cadeira de rodas por muitas horas, necessidades fisiológicas, asseio, ausência de locais para descanso em posição horizontal, etc”, ressalta na ação o promotor de Justiça.

Recomeção ignorada

Em 28 de janeiro, a Promotoria de Justiça de Carolina expediu uma recomendação à Seduc; à Unidade Regional de Educação (URE) de Balsas, comandada por Flávio Damasceno Nogueira; e aos centros de ensino Luzia Aires Maranhão e Sertão Maranhense, estabelecendo prazo máximo de 10 dias para que as unidades disponibilizassem profissional de intérprete nas escolas e realizassem a matrícula da adolescente, oferecendo toda a estrutura de acessibilidade e demais medidas de educação inclusiva.

A recomendação orientou, ainda, a adequação físico-arquitetônica das escolas em prazo não superior a 30 dias.

Apesar dos esforços para solução extrajudicial, o Ministério Público garante que não houve resposta por parte do Estado.

Pedidos

Na ação civil pública, o MP-MA pede à Justiça estadual, em caráter liminar, para que, em 48 horas, seja efetivada a matrícula da adolescente no Centro de Ensino Estadual Luzia Aires Maranhão, disponibilizando toda a estrutura de acessibilidade e demais medidas inclusivas, como intérprete de Libras, adaptações razoáveis e fornecimento de tecnologias inclusivas.

Foi requerido ainda que, no prazo de 10 dias, seja disponibilizado profissional intérprete de Libras nas duas escolas para todos os alunos com deficiência.

Também foi solicitado que, no prazo de 30 dias, sejam feitas as adaptações estruturais dos centros de ensino, permitindo que eles disponham de acessibilidade suficiente para ingresso, tráfego, permanência e usufruto de todas as instalações prediais por parte de alunos com qualquer deficiência, especialmente cadeirantes.

A Promotoria de Justiça quer que seja comprovada a adequação curricular das disciplinas e horário das aulas de forma a permitir a integral frequência e aproveitamento das matérias ministradas à adolescente ou que sejam tomadas as providências necessárias a tal adequação.

A ação requer ainda que, em 60 dias, seja apresentado um cronograma com a adequação de todos os prédios e imóveis que ofertam serviços públicos sob a responsabilidade do Estado do Maranhão dentro da cidade de Carolina.

O Ministério Público postula que a Justiça aplique multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar, além do bloqueio de R$ 300 mil para assegurar o cumprimento da ação.



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