Ney Bello mantém foro de Sônia Campos no TRF-1 em caso sobre mandato anterior

PRR-1 recorreu para que decisão seja reconsiderada. Prefeita de Axixá deixou de prestar contas de recursos do Fundeb

O desembargador federal Ney Bello Filho, da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, decidiu manter tramitando na própria Corte um procedimento investigatório criminal instaurado contra a prefeita de Axixá, Sônia Campos (PDT), mas referente a mandato anterior.

A decisão foi tomada em janeiro deste ano, tendo a Procuradoria Regional da República (PRR) da 1ª Região já decorrido, por meio do procurador da República Bruno Calabrich, requerendo a reconsideração da determinação ou provimento do declínio de competência pelo Colegiado do tribunal.

Sônia Campos foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em inquérito policial que apurou omissão em prestação de contas e possível dano ao erário referentes a recursos públicos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre os anos de 2011 e 2012.

Por haver retornado ao comando do município em 2017, o caso foi encaminhado para o TRF-1.

Contudo, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018, de que a prerrogativa ao foro privilegiado deve ser garantida apenas para casos cometidos durante o mantado, a PRR-1 requereu o declínio de competência para a Seção Judiciária do Maranhão, em razão da conduta delitiva de Sônia Campos não estar relacionada ao atual cargo de prefeita, mas o pedido foi negado pelo magistrado.

“A partir do final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais – do STF ou de qualquer outro órgão – não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”, argumentou Ney Bello Filho.

Para Calabrich, diferentemente da alegação do desembargador do TRF-1, como o fato foi praticado em investidura anterior, não se trata de crime cometido durante o exercício do mesmo cargo, mas sim de um mandato distinto para cargo da mesma natureza. “A exceção poderia ficar por conta da reeleição imediata – mas não é esse o caso dos autos”, justifica.

Segundo consulta ao sistema de movimentação processual do TRF-1, o procedimento criminal contra Sônia Campos, após concluso para decisão na semana passada, foi remetido para a Coordenadoria da Corte Especial e da Seções, na manhã desta quinta-feira 28.

Pivô de polêmica

Sônia Campos também é pivô de polêmica recente no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na semana passada, durante apresentação de voto-vista no processo do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Axixá, referente ao exercício financeiro de 2011, o ex-presidente da Corte de Contas maranhense, conselheiro Caldas Furtado, pediu a suspeição do também ex-presidente do tribunal, Edmar Serra Cutrim, por suposto interesse pessoal no caso.

Pai do deputado estadual Glalbert Cutrim (PDT), Edmar contrariou os auditores de Controle Externo do TCE-MA e apresentou parecer pela aprovação das contas da prefeita de Axixá, com ressalvas, com base numa manifestação de apenas meia lauda do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Paulo Henrique de Araújo Reis.

A suspeição, negada pelo pleno do Tribunal de Contas maranhense, foi requerida por Caldas Furtado em razão do filho parlamentar de Edmar Cutrim ter sido apoiado por Sônia Campos nas eleições de 2018, e da possível atuação política-eleitoral do próprio conselheiro em favor do filho.


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