O MPE (Ministério Público Eleitoral) no Maranhão pediu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) a quebra de sigilo bancário do deputado estadual Antônio Pereira (DEM). Reeleito para a Assembleia Legislativa em outubro do ano passado com 37.935 votos, ele é acusado de suposta captação e gasto ilícito de recursos, e pode ter o diploma cassado.
De acordo com representação assinada pelo procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, o democrata emitiu oito cheques nominais, no valor de quase R$ 40 mil, em favor de Risoneide Freitas do Santos, verba oriunda de sua conta bancária eleitoral de campanha, sem que essa pessoa fosse fornecedora de qualquer bem ou serviço e sem demonstrar, de modo satisfatório, a real destinação desses recursos.
Ela também é alvo de pedido de quebra de sigilo bancário, de ambos a partir de setembro de 2018 a janeiro de 2019. O objetivo é verificar mais evidências a respeito da destinação dos recursos arrecadados em campanha pelo deputado.
Relator do processo no TRE-MA, em decisão proferida no início deste mês, o juiz Júlio César Lima Prazeres mandou o MPE-MA informar, de forma mais específica, as razões de quebra de sigilo bancário de Antônio Pereira e de Risoneide Freitas. Na mesma decisão, ele determinou a expedição de ofício ao BB (Banco do Brasil), para que disponibilize as fitas de caixas correspondentes aos saques dos cheques emitidos pela campanha de Antônio Pereira, informando ainda a existência de possíveis operações casadas, por meio de esclarecimento do destino final das verbas sacadas.
A irregularidade na prestação de contas de Antônio Pereira, mostrou o ATUAL7, levou o pleno do TRE-MA, por unanimidade, a desaprovar as contas do deputado relativas ao pleito do ano passado.
Em sua defesa, o parlamentar do DEM argumentou que os cheques teriam sido emitidos em nome da coordenadora de pessoal de campanha, por ser ela a responsável pelo pagamento dos responsáveis pela panfletagem e divulgação da campanha.
Segundo o MPE-MA, porém, Antônio Pereira apresentou apenas relações com os nomes e CPF dos supostos militantes, com suas supostas assinaturas ao lado, sem sequer identificar o valor recebido por qualquer deles.
“Assim, além de não haver garantia de que essas pessoas tenham prestado algum serviço de campanha ou tenham sido realmente remuneradas, não há sequer informação do valor pago a cada uma delas. Não é possível, ainda que essas relações sejam consideradas válidas, identificar a efetiva destinação da verba sacada nominalmente por terceiro não fornecedor de nenhum serviço”, ressalta o MP Eleitoral na representação.
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