O desembargador José Luiz Oliveira, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou pedido de liminar para soltar o ex-chefe da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais), Tiago Mattos Bardal, com base na alegação de excesso de prazo na formação da culpa. A decisão é da última terça-feira 17.
Bardal está preso preventivamente desde o dia 28 de novembro do ano passado, na carceragem da Decop (Delegacia da Cidade Operária), na capital. A prisão foi determinada pelo juiz Ronaldo Maciel, da 1º Vara Criminal de São Luís, privativa para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa, sob a acusação de integração em orcrim e corrupção passiva.
Como a prisão já ultrapassa 260 dias, sem que a instrução processual seja encerrada —o que, em tese, violaria o artigo 5º da Constituição Federal; o artigo 7º do Pacto de San Jose da Costa Rica; e o artigo 22 da Lei de Organização Criminosa, que estabelece, expressamente, para a conclusão da instrução processual estando o réu preso, o prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, por decisão fundamentada e devidamente justificada—, a defesa alegou que Bardal estaria sofrendo constrangimento ilegal.
Para o desembargador, porém, o argumento não se sustenta.
Segundo ele, com base em informações prestadas pelo juiz Ronaldo Maciel, ficou evidenciada a existência de justificativas inidôneas para a dilação do prazo, notadamente, em razão da notória complexidade da causa, com pluralidade de réus (cinco), necessidade de expedição de precatórias para vários estados do país, além de diversas postulações dos próprios advogados de defesa.
Ainda na decisão, para justificar o indeferimento da liminar em habeas corpus, José Luiz Oliveira destacou trecho de acórdão recente da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por unanimidade, também negou pedido para soltar Tiago Bardal, por concluir que há risco concreto de reiteração delitiva, em razão de outros processos criminais contra o ex-chefe da Seic por suposta conduta semelhante, nas 2ª e 3ª Vara Criminal de São Luís, além de um outra que tramita na Justiça Federal, sobre apuração de organização criminosa e contrabando.
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