Por maioria de votos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira 2, que em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentarem as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração.
Prevaleceu o entendimento de que, como os interesses são conflitantes, a concessão de prazos sucessivos, a fim de possibilitar que o delatado se manifeste por último, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório. A decisão é contrária à Lava Jato, e pode abrir precedente para anular sentenças e beneficiar condenados — como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio de Atibaia (SP).
Os ministros, no entanto, não terminaram o julgamento. Como a decisão tem repercussão em diversos processos concluídos ou em tramitação, eles decidiram que, para garantir a segurança jurídica, deve ser fixada tese para orientar as outras instâncias judiciais.
Na sessão desta quinta-feira 3, se todos os ministros estiverem presente, será discutida uma proposta de tese formulada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
O tema foi debatido no habeas corpus impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Ele alega que, mesmo tendo sido delatado, teve de apresentar suas alegações finais de forma concomitante com os réus que haviam firmado acordo de colaboração premiada. Com a decisão, foi anulada sua condenação e determinado que o processo retorne à fase de alegações finais para que o acusado possa se manifestar.
Votos
O julgamento foi concluído hoje com os votos dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Em voto pelo indeferimento do pedido, o ministro Marco Aurélio, afirmou que a apresentação de alegações finais com prazo diferenciado para delator e delatado contraria as normas penais, que estabelecem prazo comum para todos os réus. Ele considera que o colaborador não pode figurar nos dois campos do processo penal, pois é vedada sua atuação como assistente da acusação.
Em seu voto, Toffoli ressaltou que, para se beneficiar do acordo de delação, o colaborador é obrigado a falar contra o delatado e se torna, na prática, uma testemunha de acusação. Para o presidente, o exercício do contraditório só será exercido plenamente se o delatado se manifestar por último. Caso contrário, não terá a possibilidade de contradizer todas as acusações que possam levar à sua condenação. No caso de ações penais já concluídas, o ministro considera ser necessária a comprovação de que houve prejuízo para a defesa para que o processo retorne à fase de alegações finais.
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