Os pagamentos com publicidade do governo de Flávio Dino (PCdoB) durante a pandemia do novo coronavírus, entre os dias 23 de março e 13 de julho, ultrapassam R$ 8,6 milhões, segundo dados obtidos pelo ATUAL7 por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).
De acordo com a SECAP (Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos), no período, foram empenhados mais de R$ 9 milhões para publicidade institucional. Do montante, garante a pasta, praticamente toda a verba foi dedicada à prevenção e combate ao novo coronavírus.
Em valores exatos, a maior parte dos recursos foi destinada para veiculações de mídia na TV, o total de R$ 6.850.373,84. O restante foi para impressos (R$ 525.478,79), rádio (R$ 471.180,82), online (R$ 117.193,00) e mídia externa (backbus e placas, R$ 95.500,00)
Apenas com a produção, envolvendo todas as mídias, a SECAP gastou R$ 1.101.122,30.
Parte do pedido não foi respondido, como o detalhamento das campanhas e das empresas que veicularam as publicidades. Um recurso foi apresentado pelo ATUAL7, e deve ser respondido pelo titular da pasta, Rodrigo Lago, até o final de agosto.
Em abril, em reação à autorização conseguida pelo governo Dino para desviar R$ 400 mil do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para o FES (Fundo Estadual da Saúde), o Ministério Público do Maranhão entrou na Justiça para que a gestão comunista, em vez de utilizar esse dinheiro, remaneje parte da verba da publicidade, de caráter não essencial.
Mais de três meses depois, o caso segue na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sem decisão final, tendo a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informado, no dia 18 de junho, que a SECAP já havia destinado exatos R$ 1.969.320,89 às ações de comunicação exclusivas e diretamente relacionados à Covid-19.
Comparando o valor informado pela PGE nos autos da ação civil pública com o informado ao ATUAL7 pela LAI, depreende-se que, em menos de um mês, o gasto do governo com publicidade relacionada à pandemia ultrapassou R$ 6 milhões, justamente no período em que Flávio Dino passou a autorizar a retomada das atividades e comércio considerados não essenciais, sob alegação de que o risco de contaminação do novo coronavírus tenha diminuído. No mínimo, um contrassenso.
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