(São Luís - MA, 03/10/2018) Carga e lacres de urnas eletrônicas da 2ª e 3ª Zona Eleitoral de São Luís. Foto: Divulgação/TRE-MA

Campanha eleitoral começa neste domingo; saiba o que pode e não pode na internet

Normas definidas pela Justiça Eleitoral definem o que é permitido e proibido. Abusos podem ser punidos com a cassação de diplomas e mandatos, além de multa e até prisão

A campanha eleitoral do pleito municipal de 2020 começa, oficialmente, neste domingo 27, quando os candidatos estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. Protagonista nas eleições de 2018, o ambiente digital tende a ganhar mais força na disputa deste ano, diante do isolamento e distanciamento social impostos pelo novo coronavírus.

Segundo definição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Apesar do adiamento das eleições em razão da pandemia –para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, 1º e 2º turnos de votação–, a campanha no meio digital tem regras específicas, que se violadas causam a cassação de diplomas e mandatos, no caso de candidatos eleitos, por crime eleitoral.

Além disso, segundo o Código Eleitoral, quem espalhar notícias falsas, as chamadas fake news, ou com perfil anônimo (que não identifica o autor) ou falso estará sujeito a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, e a oito anos de prisão.

Abaixo, confira abaixo as regras que devem ser observadas tanto por candidatos quanto por eleitores:

O que pode

A propaganda eleitoral na internet é permitida em sites e páginas nas redes sociais que sejam do próprio candidato, do partido político ou da coligação, em endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral. Os sites devem ser hospedados em provedor localizado no Brasil. Nas redes sociais, e em buscadores como o Google, a plataforma também precisa ter representantes oficiais no Brasil.

É permitido o envio de propaganda eleitoral via e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas, como por aplicativos WhatsApp e Telegram. Contudo, os endereços eletrônicos ou números de telefone devem ser cadastrados gratuitamente com consentimento do titular. É obrigatório disponibilizar mecanismo para que o eleitor possa se descadastrar, o que deve ocorrer em até 48 horas após a solicitação.

Os impulsionamentos de conteúdos nas redes sociais (pagamento para que as postagens tenham visibilidade mais ampla, alcance mais pessoas) são autorizados, desde que identificados e contratados somente pelas páginas oficiais dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

A realização de lives (transmissões ao vivo pelas redes sociais) está permitida, desde que não tenham a participação de artistas, remunerados ou não. Candidatos também não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

É permitido criticar, reclamar e opinar sobre a situação da cidade e, inclusive, de candidatos, desde que não se tornem ofensas e se configurem crimes de injúria, calúnia e difamação.

O que não pode

O envio em massa de mensagens instantâneas, como por aplicativos WhatsApp e Telegram, é proibido. As mensagens devem ser encaminhadas por lista de transmissão de forma manual, e com opção de cancelar o recebimento.

Candidatos e eleitores estão proibidos a manifestação que ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações. Também está proibido o impulsionamento para difamação de candidaturas de adversários (a chamada desconstrução de candidatura).

Perfis pessoais, de eleitores e familiares não podem pagar por impulsionamento de conteúdo que tenha cunho eleitoral. O impulsionamento também não pode ser terceirizado, ou seja, está proibido pagar empresas para contratar esse tipo de serviço.

É proibida a realização de nova propaganda eleitoral, impulsionamento de conteúdo e envio de mensagem de campanha no dia da eleição, o que configura boca de urna, tanto para candidatos quanto para eleitores.

A publicidade de candidato em sites de pessoas jurídicas, sites oficiais ou hospedados por órgãos públicos também é proibida.


Comentários

3 respostas para “Campanha eleitoral começa neste domingo; saiba o que pode e não pode na internet”

  1. […] à Prefeitura da capital maranhense. No entanto, não se pode deixar de pontuar que, oficialmente, a campanha eleitoral acabou de começar e nos resta, ainda, aguardar a posição de cada candidato em relação à São Luís para os […]

  2. […] estadual Adriano Sarney (PV) desistiu da candidatura a prefeito de São Luís, neste domingo 27, data em que começa oficialmente a campanha eleitoral de 2020. Sequer houve anúncio público. Apenas uma nota foi distribuída a alguns jornalistas e blogueiros […]

  3. […] pelos partidos DEM / PDT / MDB / PTB / PSL, Neto Evangelista, iniciou a campanha eleitoral, oficialmente liberada desde esse domingo 27, ignorando normas sanitárias de prevenção e combate ao novo […]

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