O desembargador Antônio Guerreiro Júnior, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, decidiu restabelecer acórdãos do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão que opinaram pela irregularidade da prestação de contas de 2007 da Prefeitura de Pastos Bons, sob responsabilidade de Enoque Mota (PTB) —que nas eleições de 2020 disputa novamente a prefeitura do município.
De acordo com Guerreiro, não houve cerceamento de defesa, como argumentam os advogados de Enoque e entendeu a juíza Luzia Madeiro Neponucena, na decisão em que desconstituiu os acórdãos, segundo a magistrada, ante a não observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório.
Monocrática e passível de recurso, a decisão do desembargador não afeta a candidatura de Enoque Mota.
Conforme mostrou o ATUAL7, desde 2016, no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou que o julgamento de contas pelos TCEs é apenas opinativo, isto é, de parecer prévio. Quem tem a competência para julgar as contas de prefeitos é o Legislativo municipal.
No caso, para Enoque Mota virar inelegível e não disputar o pleito deste ano, a Câmara de Vereadores de Pastos Bons teria de manter o parecer dos acórdãos restabelecidos por Guerreiro Júnior, conforme os REs julgados pelo STF. E isso teria de ser feito em sessão relâmpago e extraordinária, portanto fora do regimento interno da Casa, já que o prazo final para envio da lista dos TCEs à Justiça Eleitoral vai até este sábado 26.
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