A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Ildon Marques (PP) a prefeito de Imperatriz, segundo maior colégio eleitoral do Maranhão.
A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Edilza Viégas, da 33ª Zona Eleitoral, neste domingo 8, nos autos de embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, contra manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Embora não tenha verificado a existência de omissão ou contradição no julgamento que havia indeferido a candidatura de Ildon, a magistrada observou fato novo, isto é, decisão da desembargadora federal Ângela Catão, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em sede de mandado de segurança, suspendendo os efeitos do acórdão que havia tornado o candidato do PP inelegível.
“Conforme entendimento do TSE, através da Súmula nº 41, ‘não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade’. Sendo assim, cinge-se o papel desta Justiça especializada apenas em verificar se o caso relatado na impugnação se amolda à causa de inelegibilidade definida na legislação”, destacou.
“Assim, diante do exposto e com tais considerações, reconhecendo a existência de decisão judicial que suspende os efeitos do acórdão condenatório (…), ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos infringentes para DEFERIR o registro de candidatura de ILDON MARQUES DE SOUZA para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de Prefeito, no Município de Imperatriz /MA”, concluiu.
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