O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Pode), decretou a suspensão de todos os pagamentos pelos órgãos do Poder Executivo municipal, de processos em tramitação, que estejam pendentes de quitação. No documento, pela primeira vez, ele argumenta, sem entrar em detalhes, que a decisão foi tomada diante da “insuficiência das informações obtidas” da gestão Edivaldo Holanda Júnior (PDT), encerrada no dia 31 de dezembro de 2020. Publicamente, desde antes da campanha eleitoral do ano passado, Braide jamais reclamou de Edivaldo, nem mesmo durante a transição.
Temporária, a suspensão será por 90 dias quando referente às liquidações e pagamentos de despesas originadas de exercícios financeiros anteriores, e de 30 dias referentes ao exercício deste ano, da atual gestão, ressalvadas às relativas a pessoal, encargos gerais, dívida pública e as necessárias à manutenção dos serviços essenciais do município e funcionamento dos seus órgãos.
O decreto de suspensão consta na edição do último dia 4 do DOM (Diário Oficial do Município), publicada com três dias de atraso, após o ATUAL7 mostrar o despreparo da nova gestão da capital, que começou quase toda a primeira semana acéfala.
Segundo o documento, em casos excepcionais, devidamente justificados pelo titular do órgão em que se originou a despesa, e mediante prévia e expressa aprovação do secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento, Simão Cirineu, e pelo secretário municipal da Fazenda, José Azzolini, poderão ser realizados pagamentos de despesas enquadradas nas regras acima.
Ainda no decreto, Braide criou uma Comissão Especial, subordinada a Cirineu, com a finalidade de examinar os processos de pagamentos das despesas originadas em exercícios anteriores, de Edivaldo Júnior, certificar a sua regular instrução e o atendimento aos requisitos legais para pagamento.
A Comissão será composta por representantes as secretarias municipais de Planejamento e Desenvolvimento e da Fazenda, CGU (Controladoria-Geral do Município), CPL (Central Permanente de Licitação) e PGM (Procuradoria-Geral do Município), a serem indicados pelos respectivos titulares de cada pasta e órgão.
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Foto: Leonardo Mendonça
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