PROS retifica e admite equívoco em ação contra reeleição de Othelino para presidência da Alema
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PROS retifica e admite equívoco em ação contra reeleição de Othelino para presidência da Alema

Segundo o partido, pesquisa mais minuciosa verificou que o chefe do Legislativo maranhense foi reconduzido apenas uma vez ao cargo. Fato já havia sido mostrado pelo ATUAL7

O PROS, autor de ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a recondução do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), ao comando da Casa pelo biênio 2021-2022, pediu a retificação do pedido liminar consistente na determinação de imediata desconstituição da Mesa Diretora da Alema, ou de determinação de novas eleições, com exclusão do comunista para concorrer ao mesmo cargo.

A petição foi protocolada pelo partido nesta quarta-feira 24, poucas horas antes do ATUAL7 noticiar o caso e mostrar que, diferentemente do ocorrido no Parlamento estadual de Roraima e de Mato Grosso –alvo de decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes, do STF, pela suspensão da eficácia da eleição da respectiva Mesa Diretora–, Othelino foi reeleito para o comando da Alema apenas uma vez, antecipadamente, em maio de 2019.

No pedido, o PROS admite que se equivocou ao afirmar que “Othelino Neto foi reconduzido à cadeira de presidente da Assembleia Legislativa do maranhão para o mandato de 2021-2023, pela terceira vez consecutiva”.

“Em pesquisa mais minuciosa, é possível verificar, no site da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que o Presidente Othelino Neto, na verdade, assumiu o posto de Presidente no último ano da legislatura 2015-2019 através de ‘mandato-tampão’, em razão do falecimento do anterior ocupante do cargo. Em seguida, elegeu-se Presidente no início da legislatura seguinte e, pela primeira vez, reelegeu-se, no mesmo cargo, para o biênio 2021-2023”, explica a legenda no aditivo.

O PROS ressalta, ainda, que o Supremo já reconheceu, em diversas decisões de ministros da Corte, a constitucionalidade da reeleição que sucede o mandato-tampão, como é o caso de Othelino Neto. Contudo, assevera que, segundo o artigo 57, no parágrafo 4º da Carta Magna, é vedada a recondução dos membros da Mesa Diretora da Casa legislativa, para o mesmo cargo, em eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

“Assim, ante a ausência de qualquer vício jurídico na reeleição que sucede o mandato-tampão, há que se reconhecer que só a reeleição do biênio 2017-2019 para o biênio 2021-2023, do então Presidente Othelino Neto, encaixa-se na tese aventada nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade”, alega.

Ainda segundo o PROS, apesar do equivoco no pedido liminar, por se tratar de ação direta de inconstitucionalidade, os interesses discursos no pedido “transcendem quaisquer particularidades”, e a análise sobre o caso pode aguardar o julgamento de mérito, pelo plenário do Supremo.

“Ainda assim, como no caso, a medida cautelar pleiteada, qual seja, a de determinação da ‘imediata desconstituição’ da Mesa Diretora da Assembleia do Maranhão e a de realização de novas e imediatas eleições, ‘vedada a participação do Presidente atual’, não vem mais a calhar, tendo em conta a já demonstrada legalidade e legitimidade da reeleição após mandato-tampão e, também, a razoabilidade da ocorrência de apenas uma reeleição ao cargo de Presidente do Deputado Othelino Neto”, continua.

“Tal reeleição, todavia, há de ser convalidada, ou não, no exame de mérito desta demanda, em que se vai decidir se a norma insculpida no art. 57, §4º, da Carta Magna, é, ou não, de reprodução obrigatória pelos demais Entes Federativos”, conclui.

Por prevenção, o relator da ação direta de inconstitucionalidade do PROS é o ministro Alexandre de Moraes.



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