O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de reconsideração feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para que suspendesse a decisão em que determinou o envio à Câmara dos Deputados de uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), por crime contra a honra.
Em decisão de oito páginas tomada no último dia 12, o magistrado divergiu da tese da AGU (Advocacia-Geral da União) de que o caso deve ser apreciado pelo Pleno do Supremo, antes de pronunciamento da Câmara.
“O despacho de 12 de fevereiro último não transgride a separação de Poderes. Os artigos 5º, inciso I, e 234 do Regimento Interno não contêm as balizas atinentes à admissibilidade de queixa-crime em face do Presidente da República”, observou o ministro, antes de indeferir o pedido de reconsideração.
“O Pleno, em 21 de setembro de 2017, ao resolver questão de ordem no inquérito nº 4.483/DF, envolvendo o Presidente da República à época, Michel Miguel Elias Temer Lulia, explicitou, quanto ao procedimento, os contornos extraídos do Texto Maior”, continuou, com trechos do voto do ministro-relator Edison Fachin, e dele próprio, no caso envolvendo o ex-presidente Michel Temer (MDB) no “quadrilhão do PMDB” da Câmara.
Segundo Flávio Dino, Jair Bolsonaro o caluniou ao dizer em entrevista à rádio Jovem Pan que teve de cancelar no ano passado uma viagem ao município de Balsas, no sul do Maranhão, por ter tido negado ao GSI (Gabinete de Segurança Institucional) efetivo da Polícia Militar no seu esquema de segurança.
“A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”, questiona o governador no documento.
Ao analisar o caso em fevereiro, Marco Aurélio considerou que, conforme determinado pela Constituição, cabe à Câmara autorizar a instauração de um processo contra o presidente da República. Neste sentido, se dois terços dos deputados votarem favoráveis ao prosseguimento do caso e a queixa-crime foi recebida pelo Supremo, Bolsonaro será afastado de suas funções por até 180 dias. Se os deputados decidirem pelo não prosseguimento da queixa-crime, Jair Bolsonaro responderá na Justiça somente após a conclusão do mandato, em 31 de dezembro de 2022.
Não há prazo para a Câmara analisar o caso.
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