Pregoeiro de Braide pede exoneração em meio à investigação sobre licitação vencida com preço superior quase 100%
Política

Pregoeiro de Braide pede exoneração em meio à investigação sobre licitação vencida com preço superior quase 100%

O ATUAL7 procurou o prefeito de São Luís para se posicionar sobre o caso, mas ele segue em silêncio

Carlos Matheus Teixeira Oliveira, responsável pela condução do pregão eletrônico alvo de investigação no âmbito do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão após a 5ª colocada vencer uma licitação com preço superior quase 100% do apresentado pela 1ª colocada no certame, pediu exoneração do cargo em comissão de membro da CPL (Central Permanente de Licitação) de São Luís em meio à apuração da corte sobre o caso.

A informação consta no Diário Oficial do Município publicado na semana passada. Para descobrir a exoneração, o ATUAL7 precisou analisar minuciosamente dado por dado do documento, já que a edição foi publicada como imagem em vez de texto, impossibilitando o uso da ferramenta de pesquisa oferecida pelo próprio sistema da Semad (Secretaria Municipal de Administração), responsável pela produção e disponibilização do DOM.

Embora publicada apenas terça-feira (11), a exoneração a pedido deve ser considerada desde o dia 30 de abril, segundo o documento. Assinam a decisão o prefeito Eduardo Braide (Podemos) e Enéas Garcia Fernandes Neto, secretário municipal de Governo.

O ATUAL7 procurou a gestão municipal por email enviado na manhã desta quarta-feira (19) e solicitou cópia do requerimento apresentado pelo agora ex-pregoeiro da CPL de São Luís pedindo que fosse exonerado, e questionou se a saída dele do cargo tem relação com a apuração que tramita no TCE maranhense. Até o momento, porém, não houve retorno.

A reportagem também procurou Eduardo Braide por email para que ele se posicione a respeito do assunto, desde o último dia 14, mas o prefeito da capital segue em silêncio. Se houver resposta, será incluída.

Segundo representação do Ministério Público de Contas, reforçada em relatório de instrução elaborado pela área técnica da corte, “sem nada que justificasse”, a empresa Atlantis Comércio de Pescados Ltda foi consagrada vencedora de uma licitação de R$ 2,3 milhões para contratação de empresa especializada no fornecimento de peixe, tipo branquinha e/ou similar, para atender as necessidades do programa Peixe na Mesa, mesmo com preço superior quase 100% em relação à 1ª colocada, a IC Fesh do Maranhão Eireli.

Valdecy Vieira Júnior, secretário de Segurança Alimentar de São Luís, também é alvo da apuração.

Segundo o procurador de contas Paulo Henrique Araújo dos Reis, do MPC, há suspeitas de dano ao erário.

“Assim, ao frustrar-se a licitude de processo licitatório, viola-se o escopo maior da licitação pública, que é garantir o princípio da isonomia e conferir à Administração Pública a proposta mais vantajosa. Descumprido estes comandos, referendado pela Constituição Federal e pelas normas infraconstitucionais, devem os agentes púbicos ser condenados a ressarcir o erário, com o respectivo reconhecimento de nulidade do certame ou contrato administrativo decorrente, já que, em absoluta liberdade de vontade, praticaram o fato antecedente e pressuposto da lesão presumida – a fraude de licitação”, assevera.

Em defesa apresentada ao TCE-MA, Carlos Oliveira e Valdecy Júnior negam que tenham cometido qualquer irregularidade no certame.

Além de apurar o fato da 5ª colocada haver vencido a licitação do peixe mesmo com preço superior quase 100% em relação à 1ª colocada, o tribunal também investiga a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, de empresa a JDM Gelos e Pescados, por R$ 1,9 milhão, para a execução do mesmo objeto abarcado pelo pregão eletrônico suspeito, que em decisão cautelar havia sido suspenso por determinação da corte de Contas.

“O que se verifica, in casu, é que a Municipalidade de São Luís tenta, a todo custo, efetuar contratação de fornecedores específicos e em valor muito superior aos valores disponíveis no mercado para o fornecimento do mesmo objeto, seja por meio da desclassificação em massa de licitantes com preço inferior, ou, após a suspensão do certame, pela contratação INDEVIDA por meio de DISPENSA”, aponta o procurador de contas Paulo Henrique Araújo dos Reis, em pedido de extensão dos efeitos da decisão cautelar.



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