O Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça a condenação do atual prefeito de Barra do Corda, Rigo Teles (PL), por prática de nepotismo, malandragem com dinheiro público que ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente. Segundo entendimento consolidado em súmula pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a prática viola os princípios da moralidade e impessoalidade expressos na Constituição de 1988.
O ato irregular gravíssimo, mostrou o ATUAL7 há pouco mais de dois anos, ocorreu quando Teles ainda era deputado na Assembleia Legislativa maranhense, cargo que deixou para assumir a gestão municipal em 2021 após ser eleito no pleito passado.
A ação de improbidade administrativa foi proposta em janeiro deste ano pelo promotor Nacor Paulo Pereira dos Santos, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, comanda pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.
Procurado desde o mês passado pelo ATUAL7, o gestor municipal pediu prazo para envio de manifestação que seria apresentada por sua assessoria jurídica. Até o momento, porém, não houve esse retorno.
A investigação que resultou no pedido de condenação de Rigo Teles à Justiça foi instaurada com base em solicitação de posicionamento ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, o Caop-Proad do MP maranhense, feita pelo ATUAL7 em julho de 2019, sobre a ocupação de cargo em comissão por Inamar Araújo Medeiros, como técnico parlamentar especial da Alema, lotado no gabinete do então deputado.
À época, Medeiros era casado com a irmã do prefeito de Barra do Corda, Sandra Maria Teles.
Apesar da Assembleia Legislativa estadual descumprir requisitos básicos de transparência, a reportagem conseguiu levantar que o cunhado de Rigo Teles permaneceu lotado no cargo entre novembro de 2016 a junho de 2019. No período, ele embolsou mais de R$ 600 mil de forma irregular.
Na ação, o Ministério Público pede também, dentre outras sanções, o ressarcimento integral do dano ao erário e a suspensão dos direitos políticos de Rigo Teles e Inamar Medeiros pelo prazo de até cinco anos.
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