Nova Lei de Improbidade beneficia Eunélio Mendonça em omissão de prestação de contas de R$ 725 mil
Política

Nova Lei de Improbidade beneficia Eunélio Mendonça em omissão de prestação de contas de R$ 725 mil

Mudança na regra obrigou MPF a pedir rejeição de ação contra o ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes. Ele não apresentou documentação sobre a destino do dinheiro público

Relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano passado, a nova Lei de Improbidade Administrativa obrigou o Ministério Público Federal a pedir a rejeição de uma ação contra o ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes, Eunélio Mendonça (PCdoB).

Marido da deputada estadual Ana do Gás (PCdoB), o ex-gestor é alvo de ação de improbidade por haver deixado de prestar contas de recursos federais recebidos pelo município por meio de convênio firmado com o Ministério das Cidades.

No valor de pouco mais de R$ 725 mil, o convênio teve como objeto a realização de pavimentação asfáltica da cidade.

No entanto, segundo parecer do procurador da República Thiago Ferreira de Oliveira, embora tenha sido comprovado que Eunélio Mendonça, de forma dolosa, deixou de encaminhar a documentação sobre a destinação dada ao dinheiro público, a nova regra revogou o trecho que previa como improbidade “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

“Quanto à omissão na prestação de contas, para que seja considerada ato improbo, já não basta que o ex-gestor, de forma dolosa, deixe de encaminhar a documentação respectiva; passou-se a exigir que ele tenha condições de suprir a dita omissão e não o faça com o objetivo de ocultar irregularidades”, escreveu.

“Desse modo, entende-se que a ação em testilha, analisada sob a perspectiva das alterações na legislação de regência, não está amparada por acervo probatório suficiente ao enquadramento da conduta de EUNÉLIO MACEDO MENDONÇA como ato de improbidade, tampouco se vislumbrando a possibilidade de aditamento”, completou.

O caso tramita na 6ª Vara Federal Cível há mais de dois anos, sem que o juiz Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo tenha sequer concluído decisão na fase de recebimento da inicial, como é chamado o ato para a formação do processo judicial.



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