A Justiça do Maranhão reconheceu a prescrição e livrou de eventual punição os herdeiros do ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim. A decisão foi proferida no mês passado.
De acordo com o Ministério Público, Nenzim deixou de prestar contas de um convênio celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado destinado a implantação de serviço de urgência e emergência no município, no valor de R$ 768 mil.
A ação de improbidade foi recebida pelo Judiciário maranhense em 2014, um ano após o ajuizamento.
Com a morte de Nenzim em 2017, segundo a Polícia Civil por execução envolvendo um dos filhos, Manoel Mariano de Sousa Filho, o Júnior do Nenzim, o Ministério Público passou a mirar o espólio do ex-prefeito de Barra do Corda.
Passaram a integrar o polo ativo da ação Rigo Alberto Telis de Sousa, que atualmente é prefeito do município, Ilania Sandra Telis de Sousa, Sandra Elena Telis de Sousa, Sandra Maria Telis de Sousa Medeiros, Pedro Alberto Telis de Sousa, o próprio Júnior do Nenzim, além da viúva Francisca Telis de Sousa, a Dona Santinha.
Com as inovações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, porém, a ação foi fulminada pela prescrição.
O motivo, de acordo com manifestação do Ministério Público acolhida pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, é que, passados quatro anos do ajuizamento, a ação não chegou a ser julgada.
O magistrado julgou extinto o processo com resolução do mérito pela prescrição.