Justiça anula busca em endereço ligado a Val Cunha e manda devolver provas e bens apreendidos
Política

Justiça anula busca em endereço ligado a Val Cunha e manda devolver provas e bens apreendidos

Ação foi realizada pelo Gaeco em maio de 2021. A 1º Câmara Criminal do TJ-MA concordou que prefeita de Serrano do Maranhão reside no endereço de Caio Cunha, filho da gestora, alvo da Operação Citrus

A Justiça do Maranhão declarou a nulidade da busca e apreensão realizada em um endereço que também seria residência da prefeita de Serrano do Maranhão, Valdine de Castro Cunha (PL). Ação foi realizada em maio de 2021 no bojo da Operação Citrus, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Estado, o Gaeco.

Val Cunha, como é conhecida a gestora, não era alvo da operação, mas sim o filho, Caio Vitor de Castro Cunha, em um apartamento localizado em um condomínio de luxo em São Luís.

Como é detentora de foro privilegiado, a prefeita entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça maranhense, único juízo competente para autorizar ações desse tipo contra gestores públicos municipais –quando a origem dos recursos não envolve dinheiro federal.

Por unanimidade, em 14 de junho último, a 1ª Câmara Criminal do TJ-MA concordou com a tese de Val Cunha, de que houve usurpação de competência pelo juiz Adriano Lima Pinheiro, titular da Comarca de Bacuri, ao autorizar a deflagração da operação.

O relator do caso foi o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho. Ele foi acompanhado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos e pelo juiz convocado Samuel Batista de Souza.

No acórdão, também foi determinada a inutilização de todas as provas derivadas daquelas obtidas na busca realizada na residência de Val Cunha, além de restituição dos bens apreendidos aos seus respectivos proprietários.

“Assim, determino o desentranhamento dos respectivos auto de apreensão e relatórios de análise de material apreendido, com sua consequente inutilização, bem como a inutilização de cópias e espelhamentos de documentos, computadores e demais dispositivos eletrônicos, e a restituição de todos os bens apreendidos no citado local”, diz trecho do voto de Froz Sobrinho.

“Determino, por fim, a inutilização de todas as provas derivadas daquelas obtidas na busca, que deverão ser desentranhadas dos autos e, se for o caso, restituídas a quem de direito”, completa.

O juiz de primeiro grau mandou na semana passada oficiar o Ministério Público sobre a decisão, para que proceda à devolução imediata das provas e dos bens apreendidos sob a custódia do órgão.

A determinação não alcança o material encontrado nos demais endereços, apenas as provas obtidas e bens apreendidos no apartamento indicado pelo Gaeco como pertencente a Caio Cunha, mas que a prefeita de Serrano do Maranhão alegou ao TJ do Estado também residir no local.

Na operação que contou com auxílio da Seccor, a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção da Polícia Civil maranhense, o alvo principal foi o ex-prefeito de Apicum-Açu Cláudio Luiz Lima Cunha, marido de Val e pai de Caio. Também do PL, ele é candidato a deputado estadual nas eleições de 2022.

Em um dos endereços alvo das buscas, no bairro no Anil, em São Luís, pertencente à rede de postos Guará Comércio de Combustíveis, os investigadores encontraram centenas de documentos relacionados a procedimentos licitatórios, folhas de pagamento e dados sobre pagamentos a fornecedores de secretarias do município.

No endereço residencial de Caio Cunha, que teve declarada nulas as buscas pela 1ª Câmara Criminal da corte estadual maranhense à pedido da prefeita de Serrano do Maranhão Val Cunha, foram encontrados, dentre outras coisas, jóias e relógios de luxo, além de frascos de vacinas contra a Covid-19 já utilizados.

Também foram alvo Rodolfo Romero Pereira Oliveira e Jéssica Islla de Castro Cunha, respectivamente, apadrinhado político e filha de Cláudio Cunha, e Joceney Franco Rocha, ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Apicum-Açu.

Segundo as investigações, eles teriam ocultados e dissimulado a natureza, origem, movimentação e propriedade de bens imóveis, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Em resumo: para o Gaeco, lavaram dinheiro. Também teriam cometido crimes como associação criminosa, advocacia administrativa, tráfico de influência, crimes ambientais, falsidade ideológica, peculato e atos de improbidade administrativa.



Comente esta reportagem