Procuradoria Eleitoral emite parecer favorável à candidatura de Detinha à Câmara

Manifestação desmente registros em redes sociais e na imprensa que sugerem que a parlamentar estaria inelegível para as eleições de 2022

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão emitiu parecer favorável à candidatura da deputada estadual Maria Deusdete Lima Cunha Rodrigues, a Detinha (PL), à Câmara Federal. No documento, o procurador da República Hilton Araújo de Melo, chefe da PRE-MA, destacou não constar “notícia de eventual incidência de quaisquer das hipóteses de inelegibilidade/incompatibilidade previstas no ordenamento jurídico pátrio”.

A manifestação, apresentada desde o último domingo (14), desmente registros em redes sociais e na imprensa que sugerem que a parlamentar estaria inelegível para as eleições de 2022 por conta da desaprovação de contas do exercício financeiro de 2014 da prefeitura de Centro do Guilherme, onde Detinha já foi prefeita.

Segundo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nem toda rejeição de contas resulta automaticamente na inelegibilidade do candidato.

A Lei da Ficha Limpa determina que é inelegível para o exercício de cargos ou funções públicas o candidato que tenha contas rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, por decisão “irrecorrível” do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

No caso envolvendo as contas de Detinha, referentes ao período do último ano em que administrou Centro do Guilherme, embora o parecer prévio do TCE-MA tenha transitado em julgado no 2 de julho deste ano, além do fato de que a competência para julgamento das contas é da Câmara Municipal, para que a deputada se tornasse ficha suja, isto é, inelegível pelo período de oito anos, a Justiça Eleitoral no Maranhão ainda precisaria confirmar que houve irregularidade insanável e intencional na prestação de contas.

Apesar do parecer favorável pelo deferimento do registro de candidatura de Detinha, o procurador Hilton Melo requereu ao relator do pedido no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, o juiz Cristiano Simas de Sousa, o sobrestamento até o julgamento do demonstrativo de regularidade dos atos partidários.

Internamento chamado de DRAP, serve para os partidos demonstrarem a regularidade, inclusive documental, das convenções que realizaram e da escolha dos candidatos, incluindo o cumprimento da cota de gênero, sob pena de toda a lista ser considerada inválida pela Justiça Eleitoral.

O DRAP do PL já foi entregue ao TRE-MA, e registrado sem nenhuma observação contrária pela Secretaria Judicial da corte, faltando apenas a emissão da certidão do resultado do julgamento do processo, por parte da Justiça Eleitoral.

Além disso, o prazo legal de cinco dias previstos na Lei de Inelegibilidades para eventual impugnação já foi encerrado desde a semana passada, no dia 11, sem que tenha havido manifestação de qualquer candidato, partido político, coligação federal ou do próprio Ministério Público contestando a candidatura da parlamentar.


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