O promotor Zanony Passos Filho, do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Estado, determinou que uma investigação sobre uma contratação ilegal para merenda escolar pela gestão Eduardo Braide (PSD) seja remetida à Procuradoria Regional da República no Maranhão.
O caso apura uma dispensa de licitação que garantiu um contrato de R$ 51,3 milhões para a RC Nutry Alimentação, cujo sócio, José Carlos Geraldo, está impedido de contratar com o poder público, em todas as esferas, até agosto de 2026.
Zanony decidiu que os autos devem ser enviados ao MPF (Ministério Público Federal) em razão do recurso utilizado para a merenda escolar ser proveniente do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
“Cuida-se, em essência, da aplicação de recursos provenientes do PNAE, com reflexos na universalidade de interesses da União e, portanto, que escapa a atuação deste órgão ministerial”, despachou.
Em agosto de 2021, José Carlos Geraldo teve o nome incluído no Ceis (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), em processo relacionado à chamada “máfia da merenda”. É como ficou conhecida a formação de cartel e superfaturamento de contratos públicos no estado de São Paulo para obtenção de propinas, depois repassadas tanto aos operadores do esquema como a agentes políticos facilitadores.
Segundo os artigos 10 e 12 do Decreto Municipal n.º 51.252/2018, a CPL (Comissão Permanente de Licitação) da Prefeitura de São Luís é obrigada a realizar consulta prévia ao Ceis com objetivo de averiguar a situação do licitante/contratante, em todo processo licitatório e de contrato da gestão municipal.
No final de março deste ano, porém, o empresário assinou o contrato multimilionário com a Semed (Secretaria Municipal de Educação) de São Luís. A ilegalidade foi revelada pelo ATUAL7, e também entrou na mira do TCU (Tribunal de Contas da União).
A contração ilegal é alvo ainda de uma ação popular, apresentada pelo advogado Thyago Henrique Santos Gomes, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob responsabilidade do juiz Douglas de Melo Martins.
Pelo valor global acordado entre a gestão Eduardo Braide e Geraldo, alto para a vigência de apenas 180 dias, a RC Nutry se comprometeu à cumprir os serviços de preparo e distribuição da merenda escolar aos quase 90 mil alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino da capital maranhense. Já foi, porém, flagrada servindo aos alunos de 3 a 5 anos da rede pública da capital uma mistura de farelos de farofa d’água com frango desfiado.
Procurada por e-mail pelo ATUAL7 para comentar o assunto, a empresa paulista não retornou o contato. A prefeitura de São Luís informou que se manifestaria, mas não enviou resposta até o momento.
Antes de haver celebrado a dispensa de licitação alvo da investigação agora declinada ao MPF, em março de 2022, também violando a proibição de contratar com o poder público determinada pelo Cade, o sócio da RC Nutry já havia sido beneficiado pela gestão municipal com um aditivo a um contrato de 2017, ainda sob a gestão de Edivaldo Holanda Júnior, para a prestação dos mesmos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar aos alunos na rede pública de São Luís.
Além de prorrogação por mais 12 meses, o aditivo ganhou um acréscimo quantitativo ao valor global original do contrato, passando de R$ 53,8 milhões para R$ 67,6 milhões. Foi o 8º termo aditivo daquele contrato com a empresa de Geraldo, celebrado de forma excepcional, aproveitando-se de brecha na Lei de Licitações, e sem maiores detalhes sobre o motivo da não conclusão do processo licitatório que deveria ter sido finalizado ainda no ano passado.
Desde 2017, a prefeitura de São Luís já reservou à RC Nutry mais de R$ 300 milhões, tendo desembolsado cerca de metade disso até agora, segundo dados do Portal da Transparência. Do montante, quase R$ 80 milhões dos recursos reservados à empresa, dos quais mais R$ 20 milhões já foram pagos, correspondem ao período em que José Carlos Geraldo já estava impedido de contratar com o poder público.
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