Mediante o envio, no último dia 19, pelo governador Flávio Dino para Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar n° 14/2019, foi iniciada a Reforma da Previdência dos Servidores – o Fepa. Numa velocidade espantosa – não para os padrões da “Nova República do Maranhão”, claro – dois dias depois, com pouca discussão, sem muitas explicações e numa votação acachapante (28 votos favoráveis e dois contrários) os deputados aprovaram a reforma.
Como exemplo, a Reforma da Previdência na União – obviamente mais complexa que a nossa – promovida pelo presidente Jair Bolsonaro, tido por muitos como “autoritário”, levou oito meses para ser debatida e aprovada. Na mensagem n° 149/2019, que encaminhou o projeto de reforma do Fepa, não há uma única referência de quanto a mudança traria de economia para os cofres estaduais. Situação oposta à mensagem n° 55/2019, que apresentou a Reforma Federal, onde pululavam números e projeções: o déficit agregado da Previdência Nacional em 2017 foi de R$ 362 bilhões; a despesa com benefícios do INSS foi de 4,6% do PIB do país em 1995 e atingirá 16,8% do PIB em 2060; a reforma traria uma redução de despesas previdenciárias de R$ 1,072 trilhão em 10 anos, e de R$ 4,497 trilhões em 20 anos; …
As modificações mais significativas produzidas pela reforma estadual foram a criação do Comitê de Adequação do Regime Próprio de Previdência Social – que deve propor medidas para adequar as normas do Fepa às da Reforma Federal – e a instituição de novas alíquotas previdenciária. Os servidores irão contribuir entre 7,5% e 22% da remuneração, conforme a faixa salarial, e o Estado entre 15% e 44%, de acordo com o salário-contribuição do funcionário.
Muito se pergunta da necessidade da majoração da contribuição previdenciária no Maranhão. De fato, com a aprovação da reformulação previdenciária Federal, pela Emenda Constitucional n° 12/2019, por força dos artigos 9°, 11 e 36 dessa, o Estado tem que adotar novas alíquotas. Isso se deve, especificamente, porque a Previdência estadual está em situação de “déficit atuarial”. Ou seja, segundo cálculos, as receitas a receber serão insuficientes para cobrir as despesas com aposentadorias e pensões dos atuais filiados do Fepa. O Demonstrativo de Avaliação Atuarial da Previdência estadual, referente a 2018, informa que o “déficit atuarial” ficou em cerca de R$ 30 bilhões. Grosso modo, se hoje o Fepa quisesse encerrar suas atividades, projetasse o que tem de receitas a receber e de benefícios a pagar, para os mais de 110 mil filiados, levando em consideração a expectativa de vida desses, ainda faltariam R$ 30 bilhões para cobrir o rombo. Montante mais de uma vez e meia maior que o orçamento do Estado para 2020 e equivalente a 1/3 do nosso PIB.
Contudo, a Portaria nº 1.348/2019 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, publicada na semana passada, disciplinou os parâmetros e prazos para atendimento, por estados e municípios, das inovações trazidas pela Reforma Federal. Desse regulamento, destaca-se que: (i) estados e municípios poderão esperar até 31 de julho de 2020 para adotar novas alíquotas previdenciária; (ii) não há necessidade de aplicar alíquotas progressivas, mas sim o patamar mínimo e uniforme de 14%; e (iii) as novas alíquotas deverão estar embasadas em avaliação que demonstre que irão contribuir para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime – no caso, o Fepa. Ou seja, tudo ao contrário do que foi feito no Maranhão.
Em realidade, essa majoração de alíquotas só se tornou imprescindível porque em períodos passados o governo do Estado – especialmente –, os deputados e os próprios servidores relutaram em reconhecer a situação de falência do Fepa, e evitaram tomar ações corretivas. Até 2014, o fundo era superavitário em cerca de R$ 300 milhões, mas a partir de 2015 passou a apresentar saldo negativo de R$ 90 milhões, que subiu para R$ 1,1 bilhão em 2018. Somente de janeiro a agosto deste ano, o déficit ficou em R$ 659,9 milhões.
No mais recente lance para suavizar o impasse da Previdência estadual, o governo, mesmo contra concepções históricas do PCdoB, fez aprovar a privatização da GASMAR, a estatal de gás canalizado. Os recursos – que novamente não foram explicitados – oriundos dessa venda deverão socorrer o Fepa.
Longe de comportamentos demagogos, sem culpar o Governo Federal por responsabilidades que são suas e a despeito de antipatia eleitoral, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul encaminham reformulações amplas de seus sistemas previdenciários, que podem resolver a questão dos déficits por um período mais longo. Inclusive, em postura altiva e incomum, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, abriu mão de disputar a reeleição, em troca da aprovação, pela Assembleia gaúcha, de mudanças na Previdência estadual e de outras regras de contenção fiscal.
Agora é acompanhar o andamento da PEC Paralela da Previdência, que já foi aprovada no Senado e está na Câmara, e que permite a adoção por estados e municípios de todas as normas previdenciárias da União, para assim saber se vamos implementar as medidas saneadoras ou se vamos ficar presos a retóricas populistas novamente.
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*Doutorando em Administração, Mestre em Economia e Economista ([email protected])
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