Fraudes em um convênio firmado em 2013 pela Prefeitura de Aldeias Altas e a Sedes (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social), para a construção de estrada vicinal no município, levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, no último dia 13, ação civil pública contra o ex-prefeito José Benedito da Silva Tinoco, o Dr. Tinoco (foto), e outros quatro, por ato de improbidade administrativa.
Na manifestação, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior, requer, entre outras sanções, a indisponibilidade de bens dos envolvidos em pouco mais de R$ 1 milhão e o pagamento dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil.
Os outros acionados são a construtora Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP; os empresários Maria de Fátima Silva e Francisco Sampaio; e o procurador da empreiteira, Sinésio Sousa.
De acordo com o Ministério Público, as investigações foram iniciadas em abril de 2016, e demonstraram o uso de nome dos chamados laranjas e a simulação de provas de execução dos serviços, referentes ao convênio.
Para o órgão, a construtora era um meio para desvio de recursos públicos porque era formada em nome de terceiros (Francisco Sampaio) e gerenciada por procuração por outras pessoas (Sinésio Sousa). A movimentação financeira da empresa era alternada entre os dois. Maria de Fátima Silva também participou das irregularidades com o uso de seu nome.
Um dos sinais de fraude observados foi o fato de que o termo de aceitação da obra foi baseado apenas em fotografias direcionadas, para simular a aprovação da prestação de contas junto à Sedes.
Além disso, todos os atestes (confirmações oficiais) de que os serviços foram prestados eram dados diretamente pelo ex-prefeito, sem fiscalização por agentes públicos, mas com base em planilha de medição fornecida pela empresa, na qual não havia assinatura de um fiscal responsável. “Isto demonstra um conluio entre o ex-gestor público e agentes privados”, afirma o promotor de justiça.
No pedido, o Ministério Público solicita também a condenação dos envolvidos no suposto esquema à perda de eventual função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.