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Processo contra Clayton Noleto prescreve, e ex-secretário se livra de acusação sobre serviços fantasmas
Política

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou pagamentos em mais de R$ 1 milhão por serviços não executados na MA-320 pela SINFRA

A lentidão do Tribunal de Contas do Maranhão resultou na prescrição do processo que acusava o ex-secretário da Infraestrutura do Estado, Clayton Noleto, de pagamentos em mais de R$ 1 milhão por serviços não executados na MA-320.

A possibilidade de punição foi considerada extinta pelo conselheiro Edmar Serra Cutrim, relator do caso.

O voto foi apresentado na semana passada, contra parecer do Ministério Público de Contas e de técnicos da corte, pela irregularidade da prestação de contas, com imputação de débito a Noleto no valor do dano causado aos cofres públicos com os serviços fantasmas.

Entre 2021 e 2022, Cutrim chegou a colocar o processo em pauta por três vezes, mas suspendeu a votação durante as sessões do pleno, sem apresentar qualquer justificativa para a interrupção.

Segundo alegou em seu voto, como as contas são referentes ao exercício financeiro de 2015, a atuação administrativa do TCE-MA já estaria decaída, por já haver se passado o prazo de cinco anos entre a data do fato e, até mesmo, da ciência do fato.

Ainda de acordo com o conselheiro, a prescrição da pretensão ressarcitória de cinco anos, assim como da punitiva, já é adotada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), em sintonia com a jurisprudência do STF (Superior Tribunal Federal).

O voto de Edmar Cutrim foi seguido por unanimidade dos membros do pleno. Com a declaração da prescrição, o processo foi também julgado extinto com resolução de mérito.

Conforme mostrou o ATUAL7, a constatação de que Clayton Noleto pagou por serviços fantasmas foi feita por técnicos da Tribunal de Contas do Estado em uma auditoria, apensada às contas de 2015, sobre um contrato para prestação de serviços de melhoramento e pavimentação da rodovia estadual MA-320, celebrado com a empresa Hytec Construções, Terraplenagem e Incorporação.

A empreitera tem como sócios Luciano Lobão e Isabelle Fassheber Lobão, filho e neta do ex-senador Edison Lobão (MDB-MA).

Segundo concluiu a auditoria, do total de R$ 1.899.712,08 pagos à Hytec referente à sexta medição da obra, exatos R$ 1.078.573,93 foram por serviços não executados.

Ainda de acordo com a apuração, embora nas especificações do projeto licitado conste que a espessura do pavimento asfáltico na MA-320 deveria ser de 4,0 centímetros, em inspeção in loco, os auditores verificaram que a espessura da obra variava entre 2,0 e 2,5 centímetros, apenas.

Além disso, tanto na pista de rolamento quanto no acostamento, os auditores encontraram diversas outras irregularidades, como pavimento com péssimas condições de trafegabilidade, buracos, trincas, afundamento e trilhas.

Noleto deixou a SINFRA em abril para disputar as eleições de 2022, e terminou como 1º suplente de deputado federal pelo PSB.

TCE julga nesta quarta pagamento de Clayton Noleto por serviços fantasmas
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Auditoria constatou que ex-titular da SINFRA pagou mais de R$ 1 milhão à empreiteira Hytec por serviços não executados na MA-320

O Tribunal de Contas do Maranhão julga nesta quarta-feira (19) a prestação de contas da Secretaria de Estado da Infraestrutura referente ao exercício financeiro de 2015. No bojo do processo, há o pagamento de mais de R$ 1 milhão por serviços fantasmas na MA-320.

Conforme mostrou o ATUAL7, a constatação foi feita por técnicos da corte em uma auditoria, apensada à prestação de contas, sobre um contrato para prestação de serviços de melhoramento e pavimentação da rodovia estadual, celebrado com a empresa Hytec Construções, Terraplenagem e Incorporação.

Segundo dados da Receita Federal, a empreitera tem como sócios Luciano Lobão e Isabelle Fassheber Lobão, filho e neta do ex-senador Edison Lobão (MDB-MA).

À época do dano ao erário, a SINFRA era comandada por Clayton Noleto Silva. Ele deixou a pasta em abril para disputar as eleições de 2022, e terminou como 1º suplente de deputado federal pelo PSB.

Segundo concluiu a auditoria, do total de R$ 1.899.712,08 pagos à Hytec referente à sexta medição da obra, exatos R$ 1.078.573,93 foram por serviços não executados.

De acordo com a apuração, embora nas especificações do projeto licitado conste que a espessura do pavimento asfáltico na MA-320 deveria ser de 4,0 centímetros, em inspeção in loco, os auditores verificaram que a espessura da obra variava entre 2,0 e 2,5 centímetros, apenas.

Além disso, tanto na pista de rolamento quanto no acostamento, os auditores encontraram diversas outras irregularidades, como pavimento com péssimas condições de trafegabilidade, buracos, trincas, afundamento e trilhas.

O relator do caso é o conselheiro Edmar Serra Cutrim.

Procurado, Clayton Noleto não retornou o contato. Nos autos, o ex-titular da SINFRA apresentou defesa argumentando, em síntese, que a obra teria sido realizada em etapas, e que, ao final, os serviços teriam sido integralmente executados.

Segundo técnicos do tribunal, porém, o parecer apresentado por Noleto teria sido elaborado quatro anos após a execução da obra. Os auditores afirmam ainda que não há registro formal anterior que corrobore com os argumentados apresentados pelo ex-secretário.

Clayton Noleto pagou mais de R$ 1 milhão por serviços fantasmas na MA-320
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Auditoria do TCE-MA diz que dinheiro foi para a Hytec, de Luciano e Isabelle Lobão. MP de Contas quer devolução dos recursos aos cofres públicos

Pista onde foi aplicado o pavimento apresentando péssimas condições de trafegabilidade, buracos, trincas, afundamento e trilhas na pista de rolamento.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado obtida pelo ATUAL7 constatou que a Secretaria de Infraestrutura do Maranhão pagou mais de R$ 1 milhão por serviços de melhoramento e pavimentação que não foram executados na rodovia estadual MA-320.

O dano ao erário ocorreu em 2015, quando a SINFRA estava sob comando de Clayton Noleto Silva.

De acordo com a apuração, a espessura do pavimento asfáltico deveria ser de 4,0 centímetros. Contudo, em inspeção in loco, os auditores verificaram que, em desacordo com as especificações do projeto licitado, a espessura da obra variava entre 2,0 e 2,5 centímetros, apenas.

Além disso, os mesmos defeitos (buracos, trincas e borrachudos) da pista de rolamento também foram encontrados no acostamento.

A contratada e beneficiada com os pagamentos foi a Hytec Construções, Terraplenagem e Incorporação, que tem no quadro societário Luciano Lobão e Isabelle Fassheber Lobão. Eles são, respectivamente, filho e neta do ex-senador Edison Lobão (MDB-MA).

Segundo concluiu a auditoria, do total de R$ 1.899.712,08 pagos à empreiteira, referentes à sexta medição da obra, exatos R$ 1.078.573,93 foram pelos serviços fantasmas.

Clayton Noleto foi procurado pelo ATUAL7, desde o mês passado, por e-mail e em mensagem enviada pelo WhatsApp, mas até o momento houve resposta. Também não retornou o contato, feito por e-mail, a Hytec.

Por determinação do procurador Douglas Paulo da Silva, que atua junto ao Ministério Público de Contas, o caso foi apensado à prestação de contas do exercício de 2015 da SINFRA.

O relator é o conselheiro Edmar Serra Cutrim, que vai decidir se vota ou não conforme opinou o setor técnico da corte e conclui parecer da procuradora Flávia Gonzales Leite, do MPC, para que as contas prestadas sejam julgadas irregulares, com imputação do débito, no valor do dano causado ao erário, devidamente corrigido, ao ex-secretário de Infraestrutura do Maranhão.

No fim do ano passado, Cutrim chegou a elaborar apresentação do voto, mas acabou pedindo a retirada do processo da pauta de julgamento.

Se condenado, Clayton Noleto entrará na lista de fichas suja do Tribunal de Contas do Estado, podendo ainda ser enquadrado pelo Ministério Público, em eventual ação de improbidade ou mesmo penal, e pela Justiça Eleitoral, em possível indeferimento a pedido de registro de candidatura.

No bojo do processo, Clayton Noleto se manifestou argumentando, em síntese, que não lhe foi oportunizado o direito de apresentar defesa em relação às conclusões da auditoria. Também alegou que a obra foi realizada em etapas, ao final das quais os serviços foram integralmente executados, inexistindo dano ao erário.

Todas as alegações foram inteiramente rebatidas pela unidade técnica do tribunal e pelo MP de Contas, que apontaram inexistência de cerceamento do direito de defesa, em razão do ex-secretário haver apresentado defesa no bojo do processo antes mesmo de ter sido citado, de forma espontânea.

Sobre a alegação de que a obra teria sido realizada em duas etapas, exame na documentação da defesa constatou que o parecer técnico encaminhado pelo ex-titular da SINFRA foi elaborado quatro anos após a execução da obra, e que não há registro formal anterior que corrobore com a justificativa apresentada.

Pré-candidato à Câmara dos Deputados, Noleto deixou o cargo no início de abril para disputar as eleições deste ano pelo PSB, mesmo partido do ex-mandatário do Estado, Flávio Dino, e do governador Carlos Brandão.